Todos que dependem das águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado do Rio de Janeiro, como indústrias, agricultores, piscicultores, mineradores, prefeituras, comerciantes e usuários domésticos são considerados usuários de água.
O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH foi desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA) em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos e tem como objetivo principal permitir o conhecimento dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional.
O Instituto Estadual do Ambiente – INEA é hoje o órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro e deu continuidade à estreita colaboração existente entre a ANA e o antigo órgão gestor estadual (SERLA), que, em outubro 2006 (Decreto Nº 40.156/2006), adotou o CNARH como cadastro único no estado para usuários de águas de domínio federal e estadual, visando facilitar e ampliar o processo de regularização no estado.
Desde então, o preenchimento do CNARH é o primeiro passo e pré-requisito para a solicitação de Outorga pelo uso da água e das Certidões Ambientais de Reserva Hídrica e Uso Insignificante de Recurso Hídrico, além de servir de base para a Cobrança pelo uso da água no estado.
Informações atualizadas do Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos da RH-VIII são anualmente disponibilizadas pelo INEA e os processos de Outorga podem ser consultados na aba “Consulta a Processos” disponível no link: http://www.inea.rj.gov.br/consultas/ . O relatório a seguir apresenta uma análise das informações referentes ao ano de 2019.