Processo de Enquadramento na RH VIII
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O enquadramento dos corpos hídricos em classes segundo os usos da água é um instrumento de gestão deste recurso, previsto pelas Políticas Nacional e Estadual, e cujas diretrizes foram estabelecidas na Resolução CONAMA nº 357/2005.
Trata-se de uma classificação que considera a qualidade mínima que um determinado corpo hídrico precisa ter para garantir os usos que a sociedade deseja fazer daquele recurso natural. Os usos previstos pela Resolução acima mencionada e as respectivas classes de qualidade da água para viabiliza-los estão dispostas abaixo:
O Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras (PRH
Macaé/Ostras, 2014) apresentou uma proposta técnica de enquadramento para toda a região hidrográfica com base no trabalho de PINHEIRO (2008).
Tal proposta vem sendo validada pelo CBH Macaé desde 2019, considerando a metodologia proposta por TORRES (2013), por meio de oficinas com os saberes popular, político e técnico, além do saber corporativo, que o colegiado entendeu ser relevante visto a especificidade econômica da RH VIII.
Esta validação prevê uma abordagem junto à sociedade, representada nestes segmentos, sobre “os rios que temos” e “os rios que queremos ter”, considerando um nivelamento conceitual, seguido de dinâmica onde são debatidos os interesses do grupo e a proposta técnica do PRH.
Após a validação da proposta técnica junto aos saberes existentes na RH VIII, a proposta final deverá ser aprovada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI-RJ).
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