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Enquadramento dos Corpos Hídricos

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O enquadramento dos corpos hídricos em classes segundo os usos da água é um instrumento de gestão deste recurso, previsto pelas Políticas Nacional e Estadual, e cujas diretrizes foram estabelecidas na Resolução CONAMA nº 357/2005.

Trata-se de uma classificação que considera a qualidade mínima que um determinado corpo hídrico precisa ter para garantir os usos que a sociedade deseja fazer daquele recurso natural. Os usos previstos pela Resolução acima mencionada e as respectivas classes de qualidade da água para viabiliza-los estão dispostas abaixo:

Tabela Classes Resolução CONAMA 357/2005.

O Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras (PRH
Macaé/Ostras, 2014) apresentou uma proposta técnica de enquadramento para toda a região hidrográfica com base no trabalho de PINHEIRO (2008).

Mapa da proposta técnica de Enquadramento da RH VIII (PRH 2014).

Tal proposta vem sendo validada pelo CBH Macaé desde 2019, considerando a metodologia proposta por TORRES (2013), por meio de oficinas com os saberes popular, político e técnico, além do saber corporativo, que o colegiado entendeu ser relevante visto a especificidade econômica da RH VIII.

Esta validação prevê uma abordagem junto à sociedade, representada nestes segmentos, sobre “os rios que temos” e “os rios que queremos ter”, considerando um nivelamento conceitual, seguido de dinâmica onde são debatidos os interesses do grupo e a proposta técnica do PRH.

Após a validação da proposta técnica junto aos saberes existentes na RH VIII, a proposta final deverá ser aprovada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI-RJ).

Processo de Enquadramento na RH VIII

Para acompanhar o processo de Enquadramento na RH VIII, acesse os relatórios disponíveis.