No dia 16 de janeiro foi sancionada no estado do Rio de Janeiro a Lei n° 9.972/23, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Florestal.
A lei tem o objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável, por meio de parcerias, gestão descentralizada e ações integradas, voltadas para a recuperação de passivos ambientais, transformação das áreas degradadas em sistemas de produção e ampliação das áreas com florestas produtivas. Outro objetivo é fomentar a adequação ambiental das propriedades rurais.
Uma das diretrizes é promover a conservação, a recuperação e a proteção das Áreas de Preservação Permanentes (APPs), com destaque para as nascentes e as zonas de recargas do lençol freático, além da preservação dos remanescentes florestais da Mata Atlântica, para incentivar o estabelecimento de corredores ecológicos. As ações previstas nesta lei deverão ser executadas em diálogos com as comunidades tradicionais dos territórios do estado.
Um dos instrumentos da nova lei são programas e projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). O Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras já vem desenvolvendo ações de conservação das águas e florestas. Com destaque para o Programa de PSA e Boas Práticas, no qual os serviços ambientais prestados irão gerar benefícios para toda a sociedade, por meio da premiação e incentivo àqueles que desenvolvem os serviços.
O foco do Programa é garantir a qualidade e quantidade de água a partir de serviços ambientais prestados por moradores e produtores da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras. Pelas regras, aqueles que deixam de poluir e passam a conservar a vegetação e o solo podem ser recompensados financeiramente pela prática. A recuperação de áreas degradadas vai garantir que a água chegue em melhores condições para toda a sociedade.