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Relatório Extraordinária Conjunta de CTIG e CTLAZOC – 20 de outubro de 2021

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Data: 20/12/2021

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DA CTIG E CTLAZOC

Membros presentes

Evelyn Raposo da Silva representante da Prefeitura Municipal de Macaé; Leonardo Silva Fernandes representante do Instituto Estadual do Ambiente (INEA); Maria Inês Paes Ferreira representante do IFF Campus Macaé; Otávio José Costa Martins representante da BRK Ambiental; Paula Campos Lara Moura representante da Associação Adianto; Thayná Fernandes Ribeiro Toledo representante da Associação Raizes.

Ouvintes

Elma Cordeiro; Fátima Soares representante da CFCG; Guilherme Mendes (CILSJ); Irlane Alexandria representante da Associação Raizes; Luiz Felipe Umbelino dos Santos representante do Instituto Federal Fluminense Campus Macaé; Sival Silva – representante da Associação Raizes.

Pauta

1. Atendimento à solicitação da Prefeitura de Macaé para contribuições à minuta de Decreto Estadual que regulamenta os usos na Lagoa Imboassica.

Reunião

Dando início a reunião conjunta extraordinária da CTIG e CTLAZOC, foi discutido o ponto 1 da pauta sobre o atendimento à solicitação da Prefeitura de Macaé para contribuições à Minuta de Decreto Estadual que regulamenta os usos na Lagoa Imboassica. O Sr. Guilherme Mendes apresentou a minuta de resposta da CTLAZOC e, na ocasião, os membros presentes solicitaram a substituição do termo “restringir” por “proibir”, pois tanto a pesca como o contato primário não podem ser permitidos devido à situação da lagoa. A Sra. Evelyn da Silva comentou que em determinados locais a qualidade da água pode estar melhor e poderia ser liberado ao menos para atividade de contato primário, como, por exemplo, na barra. Porém, a Sra. Maria Inês Paes Ferreira comentou que, considerando o princípio da prevenção e precaução, visto que não se tem certeza com relação à qualidade da água na barra, o mais apropriado seria proibir a atividade de contato primário. Foi de consenso pelos membros essa proibição. As câmaras técnicas também solicitaram a inclusão dos princípios da prevenção e precaução nos considerados. A Sra. Maria Inês Paes Ferreira trouxe a informação que o Comitê não pode, de fato, fazer essa proibição, mas deve se posicionar com relação à gestão ambiental na região. Portanto, a CTIG e CTLAZOC foram de acordo com o encaminhamento do texto oriundo da CTLAZOC, com as alterações propostas na presente reunião. Sem mais a acrescentar, deu-se por encerrada a reunião.

Data da Aprovação do Relatório: