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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO CBH MACAÉ Nº 205/2024

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Data: 21/08/2024

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL
LEGAL
OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO CBH MACAÉ Nº 205/2024

Membros presentes

Maria Inês Ferreira (IFF Macaé); Affonso Albuquerque Júnior (EMATER-RJ); Letícia de Andrade (PMNF); Tamiris Lima (AMA Lumiar); Maria Aparecida Vargas (ABRAGEL); Mauro Calixto (Vale Azul).

Ouvintes

Vinícius Reis (PMCA); Otávio Martins (BRK Ambiental); Daniele Pereira (CILSJ); Karoliny Barreto (CILSJ).

Pauta

1. Apreciação da minuta do edital do Processo Eleitoral do CBH Macaé Ostras – Quadriênio 2025 a 2028.

Reunião

A reunião iniciou-se às 09h58, conduzida pelo coordenador adjunto Sr. Affonso, devido à ausência da Sra. Maria Inês por problemas técnicos. Mantida a pauta conforme convocado, iniciou-se o ponto único de pauta. A Sra. Daniele iniciou a leitura da minuta informando que, todas as mudanças prévias no texto para apreciação foram ajustadas de acordo com regimento interno aprovado em 24 de maio de 2024. Reforçou que manteve em destaque um trecho sobre a Plenária de aprovação do processo eleitoral para que fosse alterado para a data adequada após aprovação.

Sobre a Composição do Plenário, o texto foi ajustado para a mesma redação do Regimento Interno, adicionando o seguinte trecho ao inciso I referente à sociedade civil organizada: “[…] por meio de associações, organizações e instituições, legalmente […]”. Para o inciso III, referente ao poder público, foi atribuída a seguinte redação: “18 (dezoito) entidades representantes dos poderes executivos municipais, situados, no todo ou em parte, na sua área de atuação; e organismos executivos, federais e estaduais atuantes na região em atividades relacionadas com recursos hídricos e/ou ambientais, sendo 09 (nove) vagas titulares e 09 (nove) vagas suplentes.”. As alterações tiveram o acordo dos presentes.

Dentre as categorias de Organizações da Sociedade Civil, a inclusão do inciso VI. ao item 2.1, também seguiu as alterações do regimento interno, adicionando a seguinte redação “organizações sem fins lucrativos com objetivos de interesse comum de caráter político representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social”. Os membros acataram a inclusão.

Em seguida, a Sra. Maria Inês observou que o texto já incluía a nova Resolução CERHI n° 279 de 21 de fevereiro de 2024 que instituía o refinamento dos limites da RH VIII e questionou a grafia apresentada para as bacias da RH VIII como: “Bacia do Jundiá; Bacia do Rio das Ostras; Bacia do Macaé: Bacia do Imboassica.”. A Sra. Daniele informou que o trecho estava escrito da mesma forma em que era apresentado na resolução do CERHI. Os membros concordaram que o trecho não caracterizava a RH VIII da melhor forma, decidindo que posteriormente seria verificada a possibilidade de correção da nomenclatura na resolução do CERHI. A Sra. Daniele sugeriu que fosse utilizada a nomenclatura do Regimento Interno do CBH: “Bacia Hidrográfica do Rio Macaé; Bacia Hidrográfica do Imboassica; Bacia Hidrográfica do Rio das Ostras”, o que foi acatado pelos membros.

O Sr. Affonso questionou se a expressão “Bacia Hidrográfica do Imboassica” não deveria conter “rio” antes de Imboassica. Maria Inês respondeu que havia a necessidade de consultar qual a nomenclatura correta, pois poderia se referir ao “rio Imboassica” ou a “lagoa de Imboassica”. Foi acordado entre os presentes que se manteria o termo “Bacia Hidrográfica do Imboassica” e a Sra. Maria Inês consultaria a nomenclatura correta para ajuste na reunião da Plenária de aprovação.

A Sra. Daniele perguntou se o trecho da documentação comprobatória para a inscrição da sociedade civil seria mantida. A Sra. Maria Inês questionou se estaria de acordo com o Regimento e a Sra. Daniele trouxe que o Regimento tratava apenas dos critérios para o segmento, sendo os documentos comprobatórios definidos no edital do processo eleitoral. O Sr. Affonso propôs que retirassem o trecho “datas e anexos comprobatórios”, devido à lei de desburocratização buscando simplificar procedimentos administrativos. O Sr. Vinícius não concordou com a modificação, pois para ele, seria uma forma de comprovar atuação ativa, sem apenas ocupar cadeira no CBH.

A Sra. Maria Inês sugeriu então que fosse colocado no edital que a comissão eleitoral poderia solicitar anexos comprobatórios, caso achasse pertinentes, devido às limitações de algumas organizações em verificar as informações encaminhadas, e nesse sentido a comissão poderia solicitar. O Sr. Affonso pontuou que o trecho deveria esclarecer que a documentação deveria ser solicitada apenas “em caso de dúvidas”, trazendo o caso das ONGs que muitas vezes não detinham setor específico para apoio administrativo.

O Sr. Vinícius abordou, porém, que o edital deveria ser justo a todos, não podendo cobrar apenas a algumas instituições. Concordando, a Maria Inês sugeriu que fosse mais detalhado o que deveria constar no memorial descritivo, incluído registros fotográficos e exemplos das atividades que comprovem a atuação em defesa dos recursos hídricos/meio ambiente. O Sr. Vinícius concordou com a forma de comprovação.

O Sr. Affonso trouxe que as organizações compostas por atores não remunerados sem condições de cumprir uma série de exigências, frente os demais segmentos que ou não precisavam comprovar ou dispunham de setor para tal, reforçando o impacto na ocupação do setor no CBH pelas comprovações solicitadas. Devido às discordâncias sobre a comprovação, foi realizada uma votação para definir se seria obrigatória ou não a comprovação da atuação no memorial, que terminou empatada, ficando acordado que o assunto seria levado à plenária e mantendo o seguinte texto: “apresentação de memorial descritivo resumido podendo conter/contendo documentos que comprovem […]”. A mesma conduta foi seguida para a condução da comprovação as ações descritas em memorial descrito no tópico dos usuários, já debatido em Plenária, com o trecho final com a seguinte grafia: “Para se habilitarem a participar do processo com direito a voto, os usuários interessados deverão também apresentar memorial descritivo resumido podendo conter/contendo documentos que comprovem as atividades desenvolvidas no âmbito dos recursos hidricos”.

Prosseguindo com a reunião, a Sra. Daniele apresentou o ajuste de todo trecho de definição da categoria de usuários conforme descrição no Regimento Interno aprovado, incluindo a citação das resoluções pertinentes. A Maria Inês propôs que o item 3.2 de “3. Dos Usuários” removido o trecho “cujos usos dependam de outorga ou outro instrumento de concessão do direito de uso da água” para que fossem incluidos os usuários que não dependiam de outorga e que todos preencham a Ficha de Inscrição (Anexo II). A Sra. Maria Inês solicitou a atualização dos usuários listados no Anexo II como regimento. O trecho foi alterado para: “Para se habilitarem a participar do processo com direito a voto, os usuários interessados deverão se inscrever mediante a apresentação da Ficha de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchida, de acordo com as datas e locais especificados no Calendário do Processo Eleitoral no Anexo I.”.

O Sr. Mauro, seguindo o ponto levantado pela Sra. Maria Inês, sugeriu modificar o trecho “Processo n”, no Anexo II, para “Requerimento/Processo n a fim de abarcar os usuários que não possuíam outorga ainda atualizada, apesar de ter cumprido o prazo de pedido de renovação exigido pelo órgão, aceito pelos presentes. Esclareceu também que poderiam haver casos em que o processo de pedido de outorga estaria vinculado ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento, devido a nova legislação, e para isso, o ideal seria apresentar o oficio do empreendimento, devido a nova legislação, e para isso, o ideal seria apresentar o oficio do requerimento que esclareceria as solicitações. Com base nisso, os membros solicitaram a inserção do trecho: “No caso de usuários que necessitem de outorga e tenham solicitado pedido de renovação ao Órgão competente será necessário apresentar cópia do oficio de requerimento junto com o comprovante do protocolo, conforme legislação vigente.”.

Adentrando no tópico “5. Dos representantes da entidade”, os membros definiram que no item 5.2 fosse inserido o trecho “ou por quem detenha procuração para representá-los; e” ao final para abarcar quaisquer representações dos usuários. O Sr. Affonso sugeriu a troca do termo “suplente” por “substituto” e que no item 5.3 o termo “responsável” fosse trocada por “representante” e a adição do trecho “não havendo impedimento”. Sendo concluído o texto proposto da seguinte maneira: “(…) por indicação de um representante legal pela instituição no municipio, no estado do Rio de Janeiro ou região, não havendo impedimento”.

Prosseguindo a leitura, a Sra. Daniele apresentou a proposta de calendário que seria apresentada à Plenária para aprovação. O Sr. Vinícius pontuou a sua preocupação com as datas de janeiro devido ao ano eleitoral e possivel mudança de governo. A Sra. Maria Inês explicou que na divulgação dos habilitados contará apenas o nome das instituições, ficando a cargo de cada uma delas escolher internamente um representante.

Na leitura do “Anexo III”, a Sra. Maria Inês sugeriu que retirasse a obrigatoriedade da cópia autenticada na solicitação dos documentos, sendo alterado para “Cópia da eleição da atual diretoria”. Ainda foi solicitada a adição da opção “Cópia do Estatuto Registrado ou documento equivalente”.

O Sr. Affonso perguntou o motivo pelo qual o documento não citava sobre as competências da Comissão Eleitoral. A Sra. Maria Inês esclareceu que essa parte constava no regimento interno. O Sr. Affonso apontou que o regimento interno apresentado no site não cobria as competências. A Sra. Daniele esclareceu que o regimento do site ainda não se tratava do aprovado, devido às assinaturas faltantes dos presentes. Foi adicionado um item esclarecendo que a atuação da Comissão Eleitoral seguiria o Regimento Interno do CBH Macaé Ostras.

Não havendo mais nada a tratar, todos agradeceram e a reunião se encerrou às 12h02.

Data da Aprovação do Relatório: 24/01/2025