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Reunião Extraordinária Conjunta da CTIG e DC – 26 de maio de 2023

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  • Reunião Extraordinária Conjunta da CTIG e DC – 26 de maio de 2023
Data: 26/05/2023

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DA DIRETORIA COLEGIADA E DA CÂMARA TÉCNICA DE INSTRUMENTO DE GESTÃO OFÍCIO CBH MACAÉ N.º 061/2023

Membros presentes

Andressa Rodrigues (CEDAE), Aparecida Vargas (ABRAGEL), Jolnnye Abrahão (PMRO), Maria Inês Paes Ferreira (IFF-Macaé), Raphaela Ferreira (Marlim Azul), Rodolfo Coimbra (PMM), Mauro Calixto (Vale Azul), Thièrs Wilberger (Instituto Arayara), Virgínia Sá Rego (Casa dos Saberes), José Eduardo Carramenha (TEPOR); Leideane Freire (AMA Lumiar) e Otávio Martins (BRK Ambiental).

Ouvintes

Valbert Schott (Águas de Nova Friburgo), Carlos Eduardo Levy (Sudamerica Ambiental), Raquel Trevisan (CILSJ), Marianna Cavalcante (CILSJ), Fernanda Hissa (CILSJ), Alice Azevedo (CILSJ) e Gustavo Coelho (CILSJ).

Pauta

1. Aprovação da nova versão do Parecer e Laudo Técnico da Análise Crítica do EIA/RIMA da PCH Macaé

Reunião

A discussão da reunião iniciou às 9:28 pelo primeiro ponto de pauta, momento no qual o quórum foi atingido. O Sr. Carlos seguiu com a apresentação da versão final do Parecer Técnico. O mesmo explicou sobre a análise do meio biótico do EIA/RIMA, a qual a contratada não tinha abordado nos produtos devido ao prazo e objetivo do contrato, e por não terem observado inconsistências inicialmente. Contudo, após apontamentos do CBH, a equipe da contratada reanalisou essa parte no EIA e identificou pontos de atenção que foram incorporados nos produtos Laudo e Parecer Técnicos.

Em seguida, o Sr. Carlos esclareceu o que foi possível contemplar dos apontamentos feitos pelos membros do CBH Macaé, uns que foram incorporados como pontos de atenção nos produtos e outros que não foram possíveis de considerar. Citou algumas outras inclusões e atualizações na análise de disponibilidade hídrica, de qualidade e outros parâmetros de água, como a manutenção dos pontos de atenção sobre a classificação do trecho do corpo hídrico quanto à qualidade e suas implicações práticas.

A reunião teve seguimento com uma série de apontamentos, ressalvas e debates dos membros presentes sobre os produtos apresentados. Os principais pontos reforçados pelos membros foram que os produtos contratados não indicaram que o conteúdo do EIA carecia de informações mais aprofundadas sobre o diagnóstico e impactos na fauna e flora. Também faltaram nos produtos citar os documentos complementares à análise do EIA/RIMA publicados posteriormente, além disso, a exposição feita em relação aos conflitos dos usos múltiplos foi insuficiente. O Sr. Carlos, considerando comentários de diversos membros, indicou que havia a necessidade do EIA ser complementado de acordo com os pontos de atenção colocados nos produtos elaborados.

Diante das discussões sobre abordar a fauna e flora nos produtos, a Sra. Aparecida refletiu e questionou sobre a competência do Comitê se posicionar e avaliar aspectos que impactam diretamente os recursos hídricos, em termos de qualidade e quantidade, enquanto que os aspectos que envolvem impactos indiretos não caberiam ao CBH abordar e se posicionar. Nesta discussão as Resoluções CBH Macaé n°70/2016 e n°02/2008 foram elencadas pelas Sra. Aparecida e Sra. Raphaela.

Como contraponto, a Sra. Virginia argumentou que devido à influência direta dos usos do solo na qualidade e disponibilidade hídrica e da questão ambiental ser holística, integrada, é sim também parte da competência do CBH Macaé considerar e avaliar os impactos ao meio biótico e social, posição que teve apoio do Sr. Rodolfo via chat. A Sra. Virginia ainda ressaltou que o INEA deveria solicitar ao empreendedor refazer grande parte das análises apresentadas no EIA diante das inconsistências observadas e apontadas nos produtos em apreciação.

Após isso, o Sr. Thièrs ressaltou que o EIA fez uso de uma lista de fauna inapropriada, deu exemplo da lista de fauna de restinga utilizada, que não é referente ao ambiente onde a PCH seria construída. Constatou, inclusive, a falta de citar a Lontra longicaudis e espécies endêmicas e ameaçadas presentes no trecho a ser impactado, ademais, indicou que o estudo não avaliou os conflitos de uso de água que a PCH causará envolvendo os componentes da biota, fatos que deveriam ser apontados nos produtos contratados.

Em seguida, o Sr. Thiers ressaltou que os produtos não incluíram em profundidade suficiente o conflito com o ecoturismo local; apontou que a manifestação do Conselho Gestor da APA do Sana (SANAPA), de 22 de novembro 2022, deveria estar presente na íntegra dentro do documento ou como anexo; por fim, colocou que os produtos contratados deveriam deixar evidente se o EIA do empreendimento aborda somente a análise do impacto da PCH ou se também inclui a análise dos impactos da subestação de energia e linhas de transmissão, estruturas necessárias ao funcionamento da PCH.

Nesse sentido, o Sr. Thiérs concluiu suas ressalvas afirmando que era necessário que o EIA/RIMA da PCH considerasse todo o impacto sinérgico e cumulativo da construção e operação da PCH e, também, suas estruturas anexas. Complementou que esse apontamento deveria estar presente nos Laudo e Parecer Técnico, assim como todos os outros que os membros haviam apontado.

Prosseguindo com o debate sobre as competências do CBH Macaé, foi encaminhado para discussão e deliberação pela Plenária acerca do tipo de conteúdo que poderia e cabe ser analisado e encaminhado enquanto posicionamento do CBH. Assim, os produtos em tela também serão encaminhados para apreciação pela Plenária.

Após questionamento do Sr. Carramenha sobre o cumprimento do Termo de Referência, a Sra. Marianna explicou que na perspectiva quantitativa, os produtos atenderam às disposições do Termo de Referência, contudo, o que estava em discussão e aperfeiçoamento era qualitativamente, perante às ressalvas que os membros do CBH Macaé fizeram.

Sr. Mauro consultou qual seria o encaminhamento posterior desses produtos. O Sr. Rodolfo explicou que os Laudo e Parecer Técnicos elaborados pela contratada, mesmo que aprovados, não necessariamente seriam encaminhados ao INEA, seriam utilizados para subsidiar o Comitê na construção de seu posicionamento oficial. O Sr. Rodolfo também registrou que não considera que o contrato tenha sido cumprido de forma quantitativa nessas versões apresentadas. Em discordância com a fala da Sra. Marianna, ele indicou que o conteúdo dos produtos, principalmente no que tange os impactos que envolvem o “ambiente”, não estava satisfatório.

Foi solicitado pelos membros e acordado o envio dos pareceres e contribuições feitas pelo CBH, enviados para o CILSJ e encaminhados à contratada, nos quais constavam as alterações a serem contempladas a partir da análise da primeira versão entregue dos produtos. Além disso, foi solicitado o envio das ressalvas aos produtos elencadas nesta reunião.

Após debate, foi decidido pelo conjunto dos membros presentes da CTIG e da DC, que os produtos em análise foram aprovados. No entanto, perante às discussões estabelecidas nesta reunião, os membros fizeram ressalvas a serem incorporadas ainda na versão final dos Laudo e Parecer Técnicos, como apontamentos de necessidade de complementação pelo EIA analisado. As ressalvas foram:

Avaliar sobre a supressão da vegetação, se é prevista no EIA ou não;
Incorporar nos produtos um maior detalhamento quanto à defasagem de informação no EIA sobre o meio biótico, especificamente, a fauna do rio Macaé;
Avaliar se os laudos de notório saber citados no EIA, principalmente sobre a análise da ictiofauna, seriam válidos ou não, caso negativo indicar nos produtos em elaboração;
Reforçar a ausência de informações sobre o licenciamento das demais estruturas necessárias para funcionamento e operação do empreendimento previsto;
Indicar com mais profundidade e crítica a omissão do EIA quanto aos conflitos pelo uso da água relacionados ao ecoturismo e atividade de rafting no trecho do rio que seria impactado;
Dar maior ênfase à manifestação do SANAPA de 2022;
Incluir uma conclusão mais assertiva e objetiva quanto aos impactos referentes à gestão de recursos hídricos propriamente, visto ser a competência do CBH.

Tendo em vista o prazo contratual, foi definido que as ressalvas seriam incorporadas pela contratada nos produtos aprovados, esta retornaria com a última versão no dia 30/05, a qual seria encaminhada por e-mail para as instâncias aqui envolvidas, que terão até o dia 01/06 para se manifestar sobre a aprovação, via e-mail, somente das ressalvas indicadas nesta reunião, visto que o restante do conteúdo já estava aprovado.

Não havendo mais nada a tratar, os presentes agradeceram e a reunião encerrou-se às 12:00h.

Data da Aprovação do Relatório: 29/12/2023