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Reunião Extraordinária CTIL – 15 de maio de 2023

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  • Reunião Extraordinária CTIL – 15 de maio de 2023
Data: 15/05/2023

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL OFÍCIO CBH MACAÉ Nº 53/2023

Membros presentes

Affonso Henrique (EMATER), Maria Inês (IFF-Macaé), Leidiane Freire (AMA Lumiar) e Raphaela Ferreira (Marlin Azul).

Ouvintes

Alice Azevedo (CILSJ), Rafael Duarte (CILSJ), Thiers Wilberger (Arayara), Fábio Jardim (CILSJ), Adiane, Rodolfo Coimbra (PMM) André Smarra (AMA Lumiar) e Mauro Calixto (Vale Azul Energia).

Pauta

1. Revisão do Regimento Interno.

Reunião

A reunião teve início com a retomada da revisão do regimento interno, a partir do item que trata das atribuições da secretaria geral. Sra. Maria Inês fez uma breve contextualização a respeito dos tópicos debatidos na última reunião e destacou que a Sra. Maria Aparecida gostaria de retomar alguns debates, entretanto, a mesma ainda não estava presente na reunião.

Em seguida, passou a palavra para o Sr. Fábio Jardim, novo assessor jurídico do CILSJ, que se apresentou e afirmou que recebeu o documento na última semana e que espera poder contribuir com sua revisão. Opinou que o texto poderia sugerir que, no caso de vacância da Entidade Delegatária, o CBH poderia ocupar as funções. Por fim, destacou que precisa de um tempo maior para analisar o documento.

Sra. Maria Inês retomou a fala detalhando algumas mudanças no texto necessárias para definir de maneira mais assertiva as funções da secretaria executiva da Delegatária. Com a formação do quórum, deu início ao debate sobre o artigo 29, que trata das atribuições dos demais diretores. Sra. Alice iniciou a leitura do artigo e a Sra. Maria Inês sugeriu mudanças no texto, retirando o termo “institucionais”, já que considera que todas as reuniões do CBH são institucionais. Sr. Rodolfo sugeriu de mudar para “reuniões externas institucionais” e a Sra. Raphaela sugeriu “representações oficiais”, se referindo a eventos externos. Os demais concordaram e realizaram a alteração do texto. Outra alteração foi feita na ordem dos diretores que poderão representar o CBG, no caso de ausência do diretor presidente.

Passando para o artigo 30, da Secretaria Geral, a Sra. Maria Inês sugeriu alterações, que foram acatadas por todos, como a inclusão do termo “Grupos de Trabalho” onde era mencionado apenas “Câmaras Técnicas”. Neste momento, a Sra. Raphaela justificou a ausência da Sra. Maria Aparecida, que informou que iria enviar suas considerações por e-mail.

Retomando a leitura do documento, a Sra. Maria Inês destacou os prazos para elaboração das atas das reuniões Plenárias, de 15 dias, pois segunda ela, esses prazos não são cumpridos na prática e as declarações de voto não são enviadas. Afirmou, ainda, que as declarações de voto são importantes para dar transparência ao processo e sugeriu aumentar o prazo de envio. O Sr. Rodolfo disse que via essa ação como excesso de burocracia, já que as reuniões são gravadas e podem ser consultadas, mas a Sra. Maria Inês discordou, destacando que as atas são importantes, já que são publicizadas e podem servir de base para pesquisas científicas. O Sr. Rodolfo disse que o CILSJ tem cumprido os prazos, enviando até mesmo com antecedência, mas o próprio CBH não atende aos prazos, então realmente precisa ser revisto.

A Sra. Raphaela sugeriu de disponibilizar as gravações das reuniões ao público, mediante solicitação por e-mail, sugestão que foi aceita pelos presentes. Sr. Rodolfo alertou que o regimento precisará ser avaliado à luz da legislação mais atual sobre transparência. Sr. Fábio destacou a Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei e Acesso à Informação, que devem ser levadas em consideração nesta análise, sugerindo que as reuniões fossem transmitidas ao vivo no Youtube. A Sra. Maria Inês destacou que essa sugestão precisa ser analisada, pois implicaria em custos ao CBH. A Sra. Raphaela exemplificou que as reuniões podem ser hospedadas no Youtube, mas não ficarem disponíveis na busca aberta. Neste sentido, o link seria disponibilizado quando solicitado. A Sra. Maria Inês demonstrou preocupação em decidir isso sem a participação das responsáveis pela comunicação. A Sra. Alice disse que a opção seria viável, mas que precisaria ser avaliada internamente, por se tratar de uma rotina nova. O Sr. Affonso sugeriu que apenas as plenárias fossem disponibilizadas. Após o debate, o grupo definiu que a sugestão seria analisada e retomada na próxima reunião, além de contar com a contribuição do Sr. Fábio.

Na sequência, foi iniciada a leitura da Seção VII- Das Câmaras Técnicas. A Sra. Alice destacou que o Sr. Carramenha havia apontado críticas ao caput do artigo. A Sra. Maria Inês discordou e disse não haver conflitos, pedindo que os demais se manifestassem. Após intenso debate, optaram por manter o texto, mas realocado em outro artigo, além da exclusão do parágrafo primeiro. Também foi debatido o número de membros máximo e mínimo das CT, além do quórum mínimo para votações, prezando pela paridade entre os poderes que compõem ao CBH. A Sra. Raphaela questionou se seria necessário estabelecer um limite máximo, pois afirmou que o mais importante é garantir a paridade. A Sra. Maria Inês relatou que experiências passadas mostraram que 15 pessoas é um bom número, pois entende que, com mais membros, as discussões podem ser prejudicadas. Além disso, questionou a paridade, pois segundo ela, isso limita a condução das reuniões, sugerindo que haja uma representação mínima para garantir que ocorram.

O Sr. Rodolfo se manifestou criticando a opção da necessidade de ter representação dos três setores para garantir a reunião, relatando que já viu setores combinando de não comparecerem a determinada reunião para inviabilizar que ela ocorresse, motivados por questões políticas. Por fim, destacou que tais câmaras debatem assuntos técnicos, e não políticos, então os membros devem estar comprometidos com essa pauta. A Sra. Maria Inês enfatizou que essa é uma situação grave e que ocorre com alguma frequência, devendo ser analisada com atenção. O Sr. Thiérs concordou com o posicionamento, relatando que passaram por isso em uma reunião anterior em um Grupo de Trabalho do CBH, destacando que muitas pessoas se inscrevem nas CT por questões políticas e depois acabam não participando quando não existe interesse no tema. Com base nos intensos debates, o texto foi alterado.

Prosseguindo com o debate, o Sr. Affonso sugeriu uma alteração referente à convocação das CT, pois o regimento atual confere este poder apenas ao coordenador, mas segundo ele, deveria ser flexibilizado para 1/5 dos membros. Relatou uma experiência em que um coordenador se negou a convocar uma reunião e isso atrasou a condução dos trabalhos. O grupo aprovou a pauta, mas alterou a sugestão de 1/5 para maioria simples dos membros.

Ainda no âmbito das CT, A Sra. Maria Inês questionou o fato do texto trazer o termo “instâncias deliberativas”, pois o CBH possui apenas uma instância deliberativa, que é a Plenária. Além disso, registrou que as CT não podem se sobrepor à Plenária, logo, suas decisões sempre serão levadas à instância soberana, que pode, inclusive, rejeitar um posicionamento aprovado pela CT. O Sr. Rodolfo pediu a palavra e concordou com as pontuações realizadas. Sobre a aprovação dos relatórios das atas, a Sra. Maria Inês destacou que, na prática, apenas os coordenadores aprovam. Sra. Alice ressaltou que a ata deve ser enviada a todos os membros, de forma que todos possam ler e ter ciência de seu conteúdo.

Sobre os Grupos de Trabalho, que não faziam parte do regimento anterior e, portanto, são uma inovação deste regimento, a Sra. Maria Inês sugeriu que apenas a Plenária tenha poder para criação, embora a sugestão possa vir das CT e da diretoria. Opinou, também, que o regramento do GT seja menos burocrático que as CT. Por conta da complexidade do tema, sugeriu que o debate continuasse na próxima reunião.

Sem mais, a Sr. Maria Inês agendou a data do próximo encontro, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Data da Aprovação do Relatório: 23/01/2024