Reunião Extraordinária CTIL – 17 de abril de 2023
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- Reunião Extraordinária CTIL – 17 de abril de 2023
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- 15:00h
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL OFÍCIO CBH MACAÉ Nº 38/2023
Membros presentes
Affonso Henrique Albuquerque (EMATER), Maria Inês (IFF-Macaé), Aparecida Vargas (ABRAGEL), Letícia Fagundes (PMNF) e Mauro Calixto (Vale Azul Energia).
Ouvintes
Daniela Bogado (IFF), Roberta Pereira (Procuradoria/São Pedro da Aldeia), Rodolfo Coimbra (PMM), Valbert Schott (Águas de Nova Friburgo), Raquel Trevizam (CILSJ) e Thiago Cardoso (CILSJ).
Pauta
1) Informe sobre a Retificação na Resolução CBHMO n°160/2022
2) Revisão do Regimento Interno
Reunião
Ainda sem quórum, a Sra. Maria Inês iniciou sua fala contextualizando os debates que estavam sendo feitos na Câmara Técnica, já que havia convidados externos na presente reunião, e detalhou algumas alterações que foram feitas no Regimento nos últimos encontros. Embora ainda sem quórum e, consequentemente, sem poder deliberativo, a Sr. Maria Inês sugeriu que fizessem uma leitura do documento, para aproveitar a presença da Procuradoria do município de Arraial do Cabo. O ponto de pauta foi invertido, já que o informe sobre a retificação na Resolução CBHMO n°160/2022° seria feito pelo Sr. Affonso, que ainda não estava presente na reunião. Os presentes concordaram, mas, neste momento, o Sr. Thiago informou que já haviam atingido o quórum.
Dando início formal à reunião, a Sra. Maria Inês retomou a revisão do regimento apontando que estão realizando alterações que foram sinalizadas pela CTIL na gestão anterior, destacando que outros pontos seriam discutidos na Plenária. A Sra. Maria Aparecida discordou do posicionamento, afirmando que se as alterações serão feitas na Plenária, não seria necessário discutir neste momento. A Sra. Maria Inês perguntou se ela gostaria de fazer algum apontamento concreto sobre os primeiros 21 artigos, então a Sra. Maria Aparecida respondeu que não teve tempo de realizar a leitura anteriormente, mas achou que seria feita uma leitura e análise dos artigos nesta reunião. A Sra. Maria Inês propôs de analisar os comentários registrados no documento, a partir do artigo 21 e, na próxima reunião da CTIL, com mais membros presentes, a Sra. Maria Aparecida retomou a critica e o grupo postergou a decisão sobre o que fazer.
O Sr. Rodolfo pediu a palavra e afirmou ter um entendimento diferente da Sra. Maria Aparecida, destacando que a CTIL vinha analisando o documento e trazendo inúmeras melhorias e que caberia a ela dar um parecer sobre o documento. Enfatizou que a Plenária poderia solicitar alterações, então o documento retornaria à CTIL. A Sra. Maria Aparecida se manifestou e disse que o Sr. Rodolfo não entendeu a sua manifestação. A Sra. Maria Inês ponderou que ela teira mais tempo para analisar o documento até o artigo 21.
A Sra. Maria Aparecida leu o artigo 8º do regimento e disse que ele feria a resolução do CERHI. A Sra. Maria Inês disse que esse tema seria debatido futuramente, de acordo com a resolução CERHI sobre definição do conceito de usuário. A Sra. Aparecida reiterou que não concordava com a redação do artigo e pediu que sua manifestação ficasse registrada. A Sra. Maria Inês pediu que ela sinalizasse seu posicionamento na próxima reunião. Também pediu que a reunião começasse a ser gravada e, após o início da gravação, fez um breve resumo do que havia sido debatido até o momento.
Na sequência, a Sra. Maria Inês pediu que o Sr. Thiago projetasse a resolução, a partir do artigo 22. O primeiro ponto tratado foi sobre quais membros do CBH poderiam presidir as reuniões, em caso de ausência dos presidentes. O Sr. Rodolfo destacou que nem sempre o critério de idade é o mais adequado. A Sra. Raquel questionou que o termo “idoso” poderia engessar o processo, caso não existam membros com mais de 65 anos. A Sra. Maria Aparecida sugeriu que o critério fosse o membro que tivesse mais tempo de CBH, e não a idade. O Sr. Valbert destacou que o CBH deveria propor uma lista de nomes, para que na reunião, não se perdesse tempo verificando a idade dos membros. Após o debate, decidiu-se que seria seguida a ordem hierárquica da diretoria e, na ausência dos três, o diretor mais antigo do CBH deveria conduzir a reunião.
O próximo debate foi sobre os critérios de desempate, já que a diretoria possui um número par de membros. A Sra. Maria Inês expôs que o assessor jurídico do CILSJ sugeriu que coubesse ao diretor-presidente o voto de desempate. O Sr. Affonso ponderou que o voto de desempate ficasse a cargo de quem está presidindo a reunião, conforme debatido no item anterior. A Sra. Maria Aparecida sugeriu que o texto fosse colocado em um novo parágrafo, então a Sra. Maria Inês enfatizou que o documento passará por uma revisão. A Sra. Roberta pediu a palavra e reforçou que não há problemas na criação de um parágrafo, pois poderia deixar o texto mais compreensível.
Dando prosseguimento, foram discutidas as competências do diretor presidente. A Sra. Maria Inês destacou a emissão de pareceres técnicos, que deveria passar pelas instâncias técnicas antes de aprovados, destacando que a pauta foi encaminhada ao jurídico do CILSJ. A Sra. Maria Aparecida levantou alguns questionamentos e disse que iria procurar em outros regimentos para identificar como a questão é tratada. O Sr. Mauro opinou que as decisões ad referedum deveriam ser revistas posteriormente. A Sra. Maria Aparecida complementou que essa revisão deveria ser feita na próxima plenária e afirmou que decisões ad referedum deveriam ser tomadas pela diretoria colegiada, e não pelo diretor presidente sozinho. O Sr. Affonso afirmou a diretoria colegiada pode decidir ad referedum da plenária, assim como o diretor presidente pode decidir ad referedum da diretoria colegiada. A Sra. Maria Inês concordou que ambos poderiam tomar tais decisões, mas destacou que a plenária deveria decidir sobre essa pauta. O Sr. Rodolfo pediu atenção na definição das competências da diretoria. A Sra. Maria Inês reforçou que é uma proposta.
A Sra. Raquel chamou a atenção para o uso do termo “casos de urgência e inadiáveis”, destacando que se tratava de um termo pouco objetivo e que deveria ser dada uma nova redação. Sobre o verbete ad referendum, recomendou que fosse usada uma tradução, de forma a facilitar o entendimento. A Sra. Maria Aparecida respondeu que o termo “casos de urgência e inadiáveis” é comum no linguajar dos CBH e que se refere a ações que devem ser resolvidas com agilidade, sem tempo hábil para convocar uma plenária. O Sr. Affonso sugeriu uma reorganização dos artigos, enfatizando que não seria competência da diretoria executar pareceres técnicos. A Sra. Maria Inês reforçou seu posicionamento de que o diretor presidente pode decidir ad referendum da diretoria colegiada e da plenária, mas que a diretoria colegiada não pode decidir ad referendum da plenária, pois isso esvaziaria o sentido desta última, finalizando que entendia que são propostas e que os debates deverão ser aprofundados. O Sr. Rodolfo destacou que a plenária é soberana, então o diretor presidente não pode se sobrepor a ela. A Sra. Maria Aparecida trouxe um exemplo do regimento do CERHI. O Sr. Valbert pediu que o Sr. Thiago anotasse todas as sugestões feitas durante as discussões, para que não fossem esquecidas no futuro.
O próximo ponto debatido foram as atribuições e as competências do diretor secretário geral. Os membros discordaram da redação do texto. A Sra. Maria Inês relembrou que a redação datava de um período em que o CBH não tinha Entidade Delegatária. Consequentemente, as funções se confundiam com o cargo da secretaria executiva. A Sra. Maria Aparecida destacou que seria preciso fazer uma ponte entre a secretaria executiva da Delegatária e a secretaria geral do CBH, que seria preciso que alguém exercesse essa função, e que o cargo de diretor presidente é mais político que técnico. O Sr. Rodolfo discordou da fala da Sra. Maria Aparecida, no que tange ao papel técnico ou politico dos cargos, afirmando que o diretor secretário não pode ter mais poder que o diretor presidente. Então, sugeriu que as funções fossem atribuídas à diretoria colegiada. A Sra. Maria Inês destacou que precisariam analisar o contrato de gestão para verificar as atribuições da secretaria executiva. O Sr. Affonso sugeriu incluir no texto uma orientação sobre as atribuições da secretaria geral do CBH, em caso de ausência da Delegatária. Os demais participantes concordaram e destacaram a importância de analisar o contrato de gestão da Delegatária para definir com assertividade as atribuições.
Por conta do horário, a Sra. Maria Inês encerrou o debate do segundo ponto de pauta e passou a palavra ao Sr. Affonso, que abordou o primeiro ponto de pauta, dando informes sobre a retificação na Resolução CBHMO n°160/2022, que trata do PSA e Boas Práticas. Sra. Maria Inês destacou que o documento precisou de algumas correções textuais, devido a termos que tinham significados distintos. Destacou, também, que o tema será apresentado na próxima Plenária.
Sem mais, a Sra. Maria Inês agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.