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Reunião Extraordinária CTIL – 22 de fevereiro de 2022

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  • Reunião Extraordinária CTIL – 22 de fevereiro de 2022
Data: 22/02/2022

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL

Membros presentes

Affonso Henrique de Albuquerque Junior representante da EMATER-Rio; Andre Smarra, representante da AMA Lumiar, Camile Fonseca representante do Movimento SOS Praia do Pecado, José Eduardo Carramenha, representante do Terminal Portuário de Macaé (TEPOR); Mauro Calixto, representante da Vale Azul Energia.

Ouvintes

Guilherme Mendes (CILSJ), Victor Hugo Andrade (Assessoria Juridica – CILSJ).

Pauta

1-Revisão do Regimento Interno.

Reunião

A reunião foi iniciada às 10h05min, retomando a reunião extraordinária anterior, realizada para revisão do Regimento Interno do CВН Масае.

O Sr. José Eduardo Carramenha questionou acerca do retorno dos pontos a serem revisados pela assessoria juridica na última reunião e o Sr. Victor Hugo Andrade trouxe, como proposta, deixar as sugestões de modificações a serem feitas em artigos já revisados para o final da revisão do Regimento, por meio de uma reunião final para a consolidação de todos os pontos, visto que existem outros pontos que necessitam revisados. Todos os membros foram de acordo e deu-se inicio a revisão do regimento a partir do capítulo V, art. 41.

Na sequência, a Câmara Técnica solicitou a inserção de um inciso no art. 41, referente aos Relatórios, sendo este posto como inciso III da seguinte forma: “Relatórios, em forma de sintese, para registrar as reuniões das Câmaras Técnicas, dos Grupos de Trabalho e da Diretoria Colegiada”.

O Sr. José Eduardo Carramenha sinalizou que seria necessário realizar um exercicio, visando incluir as modificações, que surgiram ao longo dos anos do último regimento vigente, como as reuniões e eleições que ocorreram de forma online, gravação das reuniões, exclusão de membros e demais situações, que deveriam ser inseridas no novo regimento interno.

Posteriormente, os membros da CTIL construiram uma definição dos Atos Administrativos como foco, principalmente, na responsabilidade pela emissão dos documentos. No inciso I do art. 41, foi adicionada a alinea “a) As Resoluções, quando pertinentes, serão previamente apreciadas pelos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas. Em seguida, serão enviadas para a Câmara Técnica Institucional Legal, que emitirá parecer sobre a matéria e encaminhará para a Diretoria Colegiada, que submeterá à aprovação da Plenaria”

Deu-se prosseguimento para o inciso II, de art. 41, em que se substituiu o termo “Atas, em forma de súmula, para registrar as reuniões da Plenária e deliberações da diretoria colegiada” por “Atas, em forma de súmula, para registrar as reuniões da Plenária, conforme o §2º do Art. 19 deste Regimento”.

Na sequência, foi exposto pelo Sr. Affonso Henrique de Albuquerque Junior a importância de conter no Regimento Interno a disposição sobre as gravações das reuniões. O Sr. José Eduardo Carramenha, concordou com a sugestão e reforçou que ocorrerá uma reunião final para consolidação do documento.

A reunião seguiu para o inciso IV do art. 41, em que foram revisados pontos acerca da assinatura da nota técnica pelo presidente, visto que, o presidente, não necessariamente, irá dispor de conhecimento técnico e que poderia causar desconforto por parte do presidente em assinar um documento como esse. A Câmara técnica, então, propos que a assinatura deste documento poderia ser pelo responsável técnico competente, que elaborou a nota técnica, e também pelas coordenações dos Grupos de Trabalho e/ou Cámaras Técnica envolvidas. Por conta disso, adicionou-se a alinea “a) As Notas serão elaboradas pelos Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas e assinadas pelos respectivos coordenadores e responsáveis tecnicos”

Analisando o inciso V do art. 41, alterou-se o termo “caráter juridico ou técnico em matéria” por “caráter técnico, juridico ou outro em matéria e adicionou-se as seguintes alineas:

“a) Os Pareceres serão elaborados por profissional habilitado e submetidos aos Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas pertinentes. b) Caso aprovado o Parecer será assinado pelo responsável técnico e coordenador da Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho. c) Caso rejeitado, a Câmara Técnica ou Grupo Trabalho elaborará ou encomendará novo Parecer”.

No inciso VII do art. 41, foi inserida a seguinte alinea: a) As Moções, quando pertinentes, serão previamente apreciadas pelos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas. Em seguida, serão enviadas para a Câmara Técnica Institucional Legal, que emitirá parecer sobre a matéria e encaminhará para a Diretoria Colegiada, que submeterá à aprovação da Plenária.

Analisando o inciso VI do art. 41, sobre o Ato Administrativo “Despacho”, foi exposto pelo Sr. José Eduardo Carramenha sobre o fato de o Despacho ser um documento que é utilizado internamente, podendo ser interlocutório ou final e a necessidade de utilizá-lo como forma de formalização e assim respaldar as demandas internas do CBH Macaé. Todavia, tendo em vista o horário avançado e estando todos de acordo, o presente inciso ficou de ser revisto na próxima reunião. Sem mais a acrescentar, deu-se por encerrada a reunião.

Data da Aprovação do Relatório: