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Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Institucional Legal
Iniciada a reunião, o Sr. José Carramenha informou a pauta da reunião, a Sra. Alice projetou o documento do regimento interno em revisão.
O Sr. José Carramenha solicitou que seja elaborado uma arte para a capa do regimento interno, cim fotos de projetos executados pelo CBH Macaé e das Ostras, a Sra. Alice sugeriu que as fotos estejam em Mosaico. o Sr. Affonso sugeriu que constem fotos das reuniões da CTIL nesse mosaico.
O Sr. José Carramenha solicitou que os artigos do regimento interno constem no sumário, a
fim de facilitar o acesso às informações do documento, conforme a sugestão do Sr. Affonso no arquivo. A Sra. Alice alterou o ano do documento de “2019” para “2022”. O Sr. José Carramenha sugeria que a numeração de páginas do documento conte a partir da capa, sendo esta a primeira página.
No preambulo do documento, o Sr. Jose Carramenha solicitou a inclusão dos dizeres “e
alterado em conformidade com o disposto na Resolução CERHI-RJ n° 107 de 22 de maio de 2013″, também sugeriu a inclusão do artigo 30 da Lei Federal nº 9.984 de 17 de julho de 2022 nesta parte do documento.
Prosseguindo para o capítulo 1 do documento, o Sr. José Carramenha sugeriu que a palavra “Imboassica” seja substituída por “Imboacica”, para estar alinhado com a Resolução do INEA que delimita a RH VIII. O Sr. Affonso solicitou que a letra “N maiúscula referente aos números de leis e resoluções citadas sejam alterados para “n” (minúsculo).
O Sr. José Carramenha solicitou que as sugestões no artigo 7º sejam ignoradas, pois foram colocadas no documento para fins de comparação.
Seguindo as colaborações do Sr. José Carramenha no documento do regimento interno, o
antigo artigo 11 passou a ser o artigo 10, com as seguintes alterações:
“Art. 10 – A Plenária é o órgão máximo de deliberação do CBH MACAÉ e é composta
por 27 (vinte e sete) instituições titulares, observada a composição prevista no artigo 8°.
I-Das instituições titulares e suplentes:
$1° – Em caso de ausência de qualquer das instituições titulares, a Plenária será
complementada pelas instituições suplentes, conforme disposto no artigo 8°.
$2° A suplência será exercida por instituições do mesmo segmento.
II – Dos representantes das instituições:
$1° – As instituições indicarão dois representantes, sendo um titular e um substituto.
$2° – Fica definido que os representantes titulares e substitutos indicados pelas
instituições representam a pessoa jurídica, integrante do CBH Macaé.
$3°- Havendo necessidade de substituição de representante titular ou substituto de
membro do CBH Macaé para o mandato em curso, a instituição deverá formalizar nova
indicação junto à Secretaria Executiva, que dará conhecimento à Plenária.
§4° – Para efeito de voto e presença, a substituição de representantes deverá ser
formalizada pelo representante legal da instituição, por escrito, com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.”
Retornando ao artigo 8º, o Sr. José Carramenha solicitou a alteração do seguinte trecho no parágrafo 1º de “devendo ser observado o previsto no artigo 11, parágrafos 5º, 6º e 7º e ressalvado o previsto no artigo 22, parágrafo único deste regimento.” para “devendo ser observado o previsto no artigo 10, inciso II, parágrafos 1º, 2º e 3º e 4°, ressalvado o previsto no artigo 22, parágrafo único deste regimento.”.
Os membros da CTIL discutiram sobre o parágrafo 2º e a inclusão dos dizeres: “que faça
uso dos recursos hídricos” no item “b) geração de energia” ;”à infraestrutura de apoio a
navegação” no item “e) navegação”; e a inclusão do item “h) atividade industrial na área de petróleo ou gás”, visando abranger a participação no CBH da Base Cabiúnas, que tem Outorga e pagamento por uso da água, e outros empreendimentos afins. O Sr. Victor Hugo sugeriu que seja considerado usuário apenas aqueles que possuem outorga e documento de direito de uso de recursos hídricos. O Sr. Carramenha sugeriu que no inciso II seja copiado o que está na Resolução CERHI n° 79/2011. Também solicitou a inclusão de referência às resoluções CERHI, que dispõem sobre cada segmento que compõem o CBH, nos parágrafos 2º, 3º e 4° e sugeriu que seja avaliado
como contemplar as associações de moradores no regimento interno, segmento sociedade civil.
O Sr. José Carramenha sugeriu a alteração da posição do parágrafo 5° para o 7°, mantendo os dizeres “Os representantes das instituições integrantes do CBH MACAÉ deverão ser, preferencialmente, pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição representada e que sejam afetas às questões hídricas e/ou ambientais.”.
Prosseguindo para o “Capítulo IV – Da Organização”, a Sra. Alice realizou a alteração no
número do artigo 10° para 9°, também aceitou as sugestões dos membros da CTIL que já
constavam no documento. Após as contribuições passou a constar da seguinte forma no
documento:
“Art.9 – O CBH MACAÉ é constituído pelas seguintes instâncias:
I- Plenária;
II – Diretoria Colegiada;
III – Câmaras Técnicas;
IV – Grupos de Trabalho,
V-Comissões.”
Prosseguindo com a leitura da “Seção I – DA PLENÁRIA”, a Sra. Alice aceitou as
contribuições dos membros da CTIL já constantes no documento e sem outras sugestões, o artigo
11 foi alterado para o artigo 10 e ficou descrito da seguinte forma:
Art. 10 – A Plenária é o órgão máximo de deliberação do CBH MACAÉ e é composta por
27 (vinte e sete) instituições titulares, observada a composição prevista no artigo 8º
1-Das instituições titulares e suplentes:
$1° – Em caso de ausência de qualquer das instituições titulares, a Plenária será
complementada pelas instituições suplentes, conforme disposto no artigo 8°.
$2°A suplência será exercida por instituições do mesmo segmento.
II – Dos representantes das instituições:
$1°- As instituições indicarão dois representantes, sendo um titular e um substituto.
$2°- Fica definido que os representantes titulares e substitutos indicados pelas
instituições representam a pessoa jurídica, integrante do CBH Macaé.
$3° – Havendo necessidade de substituição de representante titular ou substituto de
membro do CBH Macaé para o mandato em curso, a instituição deverá formalizar nova
indicação junto à Secretaria Executiva, que dará conhecimento à Plenária.
$4°- Para efeito de voto e presença, a substituição de representantes deverá ser
formalizada pelo representante legal da instituição, por escrito, com antecedência mínima de 5
dias da respectiva reunião.
Prosseguindo para o artigo 11 (anteriormente 12), os incisos VII e VIII foram alterados
para a seguinte escrita:
VII – referendar a composição da Diretoria Colegiada e a indicação do Diretor
Presidente, Diretor Vice-presidente e Diretor Secretário Geral;
VIII – destituir a Diretoria Colegiada ou qualquer dos seus membros, observado о
procedimento estabelecido neste regimento.
O inciso XIV do artigo 11 foi excluído do documento, pois o artigo 24 já trata do disposto
no inciso.
O Sr. Affonso Henrique sugeriu a inclusão do artigo 12, da seguinte forma:
“Art. 12 – É assegurado o quórum minimo para deliberação da Plenária por no mínimo
1/3 dos membros de cada segmento.”
Devido ao atingimento do tempo limite estabelecido para esta reunião de revisão do
regimento interno, o Sr. José Carramenha solicitou que a Sra. Alice convocasse uma próxima reunião extraordinária da CTIL, com pauta única para tratar da revisão do regimento interno, ainda no mês de outubro.
Não havendo mais nada a tratar, o Sr. José Carramenha agradeceu a presença de todos e
encerrou a reunião.