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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL (CTIL) OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO CBH MACAÉ Nº 075/2024

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Data: 02/05/2024

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA
INSTITUCIONAL LEGAL (CTIL)
OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO CBH MACAÉ Nº 075/2024

Membros presentes

Maria Inês Paes (IFF Macaé); Affonso Henrique de Albuquerque (EMATER-RJ); Mauro Sérgio Calixto (Vale Azul Energia); Leticia de Andrade (PMNF); Raphaela Ferreira (Marlim Azul); Tamiris Lima (AMA Lumiar); Adiane de Oliveira (PMRO); Maria Aparecida Vargas (ABRAGEL); Camile Fonseca (S.O.S. Praia do Pecado).

Ouvintes

Fábio Rigueira (CILSJ – Assessoria Jurídica); Raquel Trevizam (CILSJ); Daniele Pereira (CILSJ); Rafael Duarte (CILSJ).

Pauta

1) Reflexões sobre ajustes no Regimento Interno;
2) Atualização do texto da minuta da Resolução nº 002/2008 sobre GTs e CTs.

Reunião

A reunião iniciou-se às 09h40, com o informe da Sra. Maria Inês sobre a alteração da data da presente reunião enviada aos membros da CTIL e Plenária. Em seguida, iniciou o primeiro ponto sem alterações na pauta da reunião. Informou que foi enviada na convocação a versão do Regimento Interno encaminhada pela CTIL à apreciação da Plenária e não a versão aprovada e assinada por todos os membros, para apreciação para o debate. No entanto, esclareceu que na reunião as alterações seriam realizadas na versão aprovada, para que não houvesse confusão entre versões e fossem aprovadas alterações não formalizadas.

A Sra. Maria Inês trouxe que havia dois tipos de alteração a serem realizados no documento, sendo de formatação e gramática levantadas pelo Sr. Carramenha e o segundo bloco que exigiria uma reflexão mais profunda, como os itens trazidos pelo coordenador adjunto do GT Plano, Sr. Leonardo, referentes à inexistência de instruções de funcionamento dos GT e CT no regimento e a sua pontuação. Esclareceu que a alteração que traria como proposta surgiu durante a apresentação da dissertação de mestrado da qual participou poucos dias depois da aprovação da nova versão do regimento. Relatou que na oportunidade, foi citado o regimento do CBH Macaé Ostras como um exemplo de uso da discricionariedade dos Comitês em definir a categoria “usuários”, restrita aqueles que detinham oficialmente a outorga. Ela, então explicou aos presentes que tal interpretação pertencia a versão de 2019 e que havia sido alterada.

A Sra. Maria Inês continuou dizendo que, com base nisso, foram realizadas as consultas ao Dr. Fábio e ao Inea o Art. 8º do Regimento que levava em consideração o regimento em vigor até novembro de 2023, categorizando como usuário aquele que tivesse o protocolo de outorga. Trouxe que em ambas consultas o retorno indicava a possibilidade de uso da discricionaridade do CBH para definir sobre o tema e reforçou que em eleições, o CERHI também ampliou aqueles que detinham outorga preventiva.

A Sra. Maria Inês explanou que, teria uma proposta a ser apresentada, com base, entre os itens já citados, no entendimento do CBH de que este documento também entraria para a modelagem de dados de cálculos pertinentes como balanço hídrico; e na compressão da dificuldade interna do órgão gestor em emitir tal documentação, embora tenha reforçado que o CBH não tem responsabilidade sobre as pendências do órgão gestor. A proposição trazida pela Sra. Maria Inês foi de alterar o Art. 8º para considerar como usuário aqueles que detivessem a outorga ou a reserva de disponibilidade hídrica. Esclareceu que esta proposta ampliaria o conceito da Resolução CERHI nº 079/2011 encaminhado pela CTIL durante a revisão anterior, porém restringindo o que trazia o regimento aprovado, a respeito da possibilidade de comprovação apresentando apenas o protocolo de pedido de outorga. Complementou que no texto poderia citar o exemplo das regras das eleições do CERHI 2024 ou trazer em texto que o regramento seria estabelecido pela Comissão Eleitoral. Reforçou que a proposta teria como objetivo evitar questões que impactariam na atuação do CBH e reforçar o comprometimento do CBH em mediar conflitos pelos usos da água e realizar a gestão adequada das águas.

Sra. Maria Aparecida esclareceu que a sua defesa em relação à comprovação para categoria de usuários por meio do protocolo de outorga era embasada na legislação do CERHI, deixando claro que mantinha seu entendimento inicial, seguidos pelo CNRH e na maioria dos conselhos estaduais. Reforçou que caberia acionar a assessoria do CERHI para esclarecer o motivo de manter a decisão e sobre a necessidade de se cumprir os pré-requisitos mínimos que comprovam que a instituição estaria pleiteando o uso de água para se possível concluir o protocolo de obtenção de outorga. Trouxe que era importante conhecer sobre o processo para saber os critérios das tomadas de decisão.

A Sra. Maria Inês agradeceu a fala e a presença da Sra. Aparecida no CBH Macaé Ostras visto seu conhecimento sobre a gestão dos recursos hídricos. Reforçou sobre a discricionariedade do Comitê, concluindo que, com base em diversas pesquisas, não havia em nenhum lugar a definição da categoria usuário, justamente para permitir o uso desta competência dos CBHs enquanto instâncias deliberativas regionais/locais dentro da Politica Nacional dos Recursos Hídricos. Sobre a Resolução CERHI n° 05/2002, trouxe que seria muita antiga, em um contexto que o sistema de recursos hídricos ainda estaria em construção no estado, entendimento este reforçado na consulta ao Inea feita pela Diretoria, e precisaria ser revista, com a intenção levar a reflexão sobre a atualização deste texto à CTIL do CERHI.
A Sra. Maria Inês passou a palavra ao Sr. Fábio, contextualizando que em sua consulta ao mesmo, reforçou a possibilidade de definição pelo CBH, no entanto, caso estivessem receosos em tomar a decisão, poderia consultar diretamente ao Inea, e assim havia sido feito. O Sr. Fábio trouxe que a fala dele não teria viés de alterar entendimentos e contextualizou que foi realizada uma consulta a ele sobre a alteração do Art. tornando uma necessidade de tornar mais restritiva a participação no Comitê, não permitindo que a apresentação do protocolo de pedido de outorga fosse suficiente para conceder os direitos e deveres dos membros como os presentes e ativos no CBH ao longo dos 20 anos. Relatou que em experiências pretéritas, acompanhou o quanto tempo demorava para que um processo fosse deferido ou não, devido a capacidade de trabalho dos órgãos públicos. Trouxe que esta permissão possibilitaria margem para oportunismos conforme mencionado anteriormente e que, por mais que o arcabouço legal não previa essa definição, não via como inviável a restrição vir do regimento, o que poderia ser um exemplo para os demais CBHs. Reforçou que os ritos para uma alteração regimental estariam sendo devidamente cumpridos e diante disso, os itens já trazidos e da consulta ao Inea não haveria possibilidades de não ser realizado por meio de uma alteração regimental, que traria mais segurança aos membros e garantiria a participação daqueles que efetivamente pretendiam contribuir com o CBH.

A Sra. Maria Inês, reforçou que a adimplência dos usuários foi incluída na última eleição do CERHI, na qual usuários inadimplentes não poderiam participar das eleições, comprovada pelo protocolo de pagamento. Trouxe, como uma ação de estar subentendida que os usuários seriam os pagantes e que nem incluiria os detentores de certidão de uso insignificante. A Sra. Maria Inês solicitou a apresentação das alterações solicitadas pelo Sr. Carramenha. A Sra. Daniele percorreu todas as alterações propostas, as quais eram em maioria formatação do texto. A Sra. Maria Inês sugeriu a exclusão no texto do §2º do Art. 8 da “Resolução CERHI n° 05/2002”, que mencionava que aqueles que detinham o protocolo da solicitação de outorga seria considerado como usuário. E sugeriu a inclusão de duas resoluções CERHI nº 011/2011 e n° 131/2014, que mencionavam sobre manter a adimplência dos membros outorgado, para debate dos presentes. Solicitou que fosse adicionado um comentário com o mesmo texto para alínea a do texto proposto à Plenária pela CTIL para reescrita e finalizar a nova proposta da CTIL para a Plenária.

O Sr. Mauro comentou sobre o nome fantasia para documentação comprobatória seria usado somente no Rio de Janeiro e que para a Agência Nacional de Águas o utilizado seria outorga preventiva. A Sra. Maria Inês opinou que poderia utilizar esse termo, mediante a adição da Resolução da ANA que traria essa informação. A Sra. Maria Aparecida comentou sobre a diferença entre os termos outorga preventiva e reserva da disponibilidade hídrica, onde o último seria aplicável somente à usos voltados para a geração de energia hidrelétrica, e o primeiro termo seria referente à documentação para demais usos. A Sra. Maria Inês consultou à Sra. Aparecida sobre qual resolução a ser utilizada para esclarecer a aplicabilidade do termo “outorgas preventivas”. A Sra. Aparecida indicou as resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para se verificar qual seria a mais recente sobre o assunto. A Sra. Maria Inês questionou a Sra. Aparecida qual seria a melhor redação para trazê-lo no texto. A Sra. Aparecida sugeriu inserir “certificado de disponibilidade hídrica”.

A Sra. Maria Inês reforçou aos membros a proposta final dos textos a serem encaminhados pela CTIL,
– No §2º do Art. 8°: “Para fins de composição do CBH Macaé, considerar-se-ão Usuários de Recursos Hídricos as pessoas juridicas, conforme as Resoluções CNRH n° 16/2001 e n° 37/2004 e Resoluções CERHI n° 79/2011 e n° 131/2014:”
– Na alinea a do §2º do Art. 8°: “possuam outorga de direito de uso de recursos hidricos ou outorga preventiva ou certificado de disponibilidade hídrica vigente; ou”.

Em seguida, iniciou a votação questionando se todos estavam de acordo com as alterações propostas. A votação obteve 5 votos favoráveis emitidos pelas Sras. Tamiris Lima, Camile Fonseca, Adiane Oliveira, Leticia Andrade e Maria Inês Paes, contra uma abstenção, da Sra. Raphaela Ferreira, e 2 votos contrários, emitidos pela Sra. Maria Aparecida e pelo Sr. Mauro. Com isso, a alteração do texto do Art. 8° foi aprovado como um encaminhamento da CTIL em formato de comentário ao artigo.

Dando sequência, a Sra. Maria Inês sugeriu inclusão de parágrafo único ao Art. 39 com a seguinte redação: “Parágrafo único. As atribuições, competências e dinâmica de funcionamento dos GT não vinculados à Diretoria Colegiada serão estabelecidos em Resolução específica.” Justificou que tais questões seriam pautadas e definidas pelo próprio GT e não pela CTIL. A Sra. Daniele comentou que não eram listados os GT Transposição e Plano. A Sra. Maria Inês esclareceu que se tratavam de grupos temporários e trouxe que havia uma proposta a ser debatida na reunião da diretoria e na próxima CTEACOM, sobre a criação do GT Juventudes, solicitando a inclusão do item nas reuniões citadas. Contextualizou que a proposta surgiu no ECOB, em conversa com a Sra. Thayná, e que a sugestão seria vinculá-lo à CTEACOM. Comentou que, se a criação do GT Juventudes for aprovada, seria necessário ser citado no regimento interno, sugerindo incluído no texto.

Não havendo mais sugestões, as alterações aceitas foram encaminhadas para apreciação em Plenária específica sobre o tema, a ser agendada para o final do mês de maio. Seguindo para o segundo ponto de pauta, a Sra. Maria Inês trouxe a deliberação da Plenária quanto à definição de um quórum mínimo para funcionamento das instâncias e citou algumas situações pretéritas, nas quais houve a exclusão de algumas instituições devido à ausência da participação nas CT e GT. A Sra. Daniele comentou sobre que o texto anterior indicava o funcionamento com quórum mínimo de três membros e relatou sobre reuniões que detinham apenas 3 membros e se um faltasse não teriam quórum.

A Sra. Maria Inês demonstrou preocupação e comentou sobre manter a contagem dos membros, sendo um de cada segmento, com o número minimo de participantes presentes na reunião. Sugeriu a inclusão do seguinte parágrafo, onde “a contagem de quórum mínimo para reuniões das CTs se dará com base no número de membros presentes na segunda convocação”. Reforçou que todos os itens mencionando as CT deveriam valer para os GT, menos para os GT vinculados a Diretoria Colegiada, que eram disciplinados pelo regimento interno. Solicitou que fosse incluído um parágrafo da seguinte forma: “Parágrafo único. As atribuições, competências e dinâmica de funcionamento dos GT não vinculados à Diretoria Colegiada serão estabelecidos em Resolução especifica.” Todas as sugestões foram aceitas pelos membros.

A Sra. Maria Inês demonstrou preocupação e comentou sobre manter a contagem dos membros, sendo um de cada segmento, com o número minimo de participantes presentes na reunião. Sugeriu a inclusão do seguinte parágrafo, onde “a contagem de quórum mínimo para reuniões das CTs se dará com base no número de membros presentes na segunda convocação”. Reforçou que todos os itens mencionando as CT deveriam valer para os GT, menos para os GT vinculados a Diretoria Colegiada, que eram disciplinados pelo regimento interno. Solicitou que fosse incluído um parágrafo da seguinte forma: “Parágrafo único. As atribuições, competências e dinâmica de funcionamento dos GT não vinculados à Diretoria Colegiada serão estabelecidos em Resolução especifica.” Todas as sugestões foram aceitas pelos membros.

Sobre o Art. 8°, os membros optaram pela inclusão do seguinte parágrafo: “§1º Caso o representante nomeado não possa participar, poderá ser representado automaticamente pelo substituto em Plenária, mediante formalização à Secretaria Executiva do CBH Macaé Ostras, salvo nomeações de substituto distintas previamente formalizadas”. Dessa forma, a participação dos titulares diretos em Plenária, salvo casos sinalizados pela instituição passariam a fazer parte do quórum.
Dando prosseguimento à leitura, no Art. 9°, a Sra. Daniele sugeriu alterar a vigência da composição das CTs e GTs para o mesmo do período de vigência da Plenária, com o acordo dos membros para seguinte redação: “O prazo de permanência dos membros nomeados para cada CT e GT do CBH Macaé Ostras será renovado juntamente com a Plenária”. A Sra. Maria Inês e o Sr. Affonso sugeriram adicionar um parágrafo no Art. 14, com o seguinte texto: “§2. Na ausência destes, caberá a Presidência do CBH Macaé Ostras aprovar a convocação da reunião e a coordenação da reunião será conduzida por um dos membros presentes a ser eleito na ocasião”, com o acordo dos presentes.

Sobre a duração da reunião, os membros aprovaram o texto: “A duração da reunião deverá ser definida em sua convocação”. Concordaram ainda com as alterações na dinâmica do andamento das reuniões da seguinte forma: “debate sobre solicitação de alteração de pauta enviada junto à convocação; aprovação de pauta da reunião; aprovação do relatório da reunião anterior; e debate sobre os itens da pauta”, removendo os textos não citados.

A Sra. Maria Inês sugeriu acrescentar no Art. 21 o texto que afirma que os participantes eventuais que não sejam membros, terão direto de fala, porém não terá direito de voto. Sugeriu o desligamento automático do membro em suas respectivas vagas no CBH Macaé Ostras, seja nas CTs ou GTs, caso faltasse por 3 reuniões consecutivas e que poderia ser informado por meio de oficio. Todas as sugestões foram acatadas pelos membros, com o texto do Art. 23 descrito da seguinte forma: “A ausência de membros das CT ou dos GT das Câmaras Técnicas por 03 (três) reuniões consecutivas implicará na comunicação à instituição em questão sobre o interesse na continuidade da participação na instância feita pela Presidência do CBH Macaé Ostras.”; e seu parágrafo único: “A ausência de resposta da instituição implicará no desligamento automático dos mesmos, que será formalizado via oficio do CBH Macaé Ostras à instituição representante”.

Nada mais a tratar, a Sra. Maria Inês agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 12h10.

 

 

Data da Aprovação do Relatório: 25/01/2025