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Reunião Extraordinária de CTIG – 05 de abril de 2023

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  • Reunião Extraordinária de CTIG – 05 de abril de 2023
Data: 05/04/2023

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO OFÍCIO CBH MACAÉ N.º 030/2023

Membros presentes

Andressa Rodrigues (CEDAE), Maria Aparecida Vargas (ABRAGEL), Jolnnye Abrahão (PMRO), Maria Inês (IFF-Macaé), Rodolfo Coimbra (PMM), Juliana Gomes Paula (SAAE-RO), Eduardo Bini (CECNA), Mauro Calixto (Vale Azul), Thièrs Wilberger (Instituto Arayara), Virgínia Sá Rego (Casa dos Saberes) (suplente), Raphaela Ferreira (Marlin Azul) (suplente) e Otávio Martins (BRK Ambiental) (suplente).

Ouvintes

Carlos Eduardo Levy (Sudamerica Ambiental), Jader Lugon Júnior (AmbHidro-IFF), João Victor Campos (Sudamerica Ambiental), Daniel Fermino (Sudamerica Ambiental), Fernanda Hissa (CILSJ), Alice Azevedo (CILSJ) e Gustavo Coelho (CILSJ).

Pauta

1. Análise e aprovação do Parecer e Laudo Técnico da análise crítica do RIA/RIMA da PCH Macaé.

Reunião

A reunião iniciou-se às 09:07 h. Em seguida, foi iniciada a discussão pelo ponto de pauta único, com um breve histórico de como se deu a contratação da análise crítica do EIA/RIMA da PCH Macaé. Feito isso, o Sr. Carlos Levy apresentou uma análise geral do Parecer Técnico, elaborado baseado no Laudo Técnico. Ele esclareceu que o Parecer sintetiza as conclusões do Laudo, no qual apresenta as análises de forma mais detalhada.

Feita a apresentação geral do documento, a Sra. Maria Inês solicitou, com apoio dos demais membros, ao Sr. Jader para fazer uma breve explanação sobre as análises realizadas por ele, as quais apresentaram incoerências com o parecer e laudo entregues pela empresa contratada. Nessa explanação, o professor explicou a metodologia de regionalização de vazões e o método utilizado para determinação de vazão usado no EIA/RIMA, além de indicar as inconsistências dos dados utilizados no estudo. Apresentou também um estudo sobre o rio Macaé que considera os diferentes trechos do rio, a declividade, caracteristicas minerais do leito, dentre outros, elementos que influenciam no resultado da vazão e na análise dos impactos, que não foram considerados no EIA, nem no Laudo Técnico.

Sobre o EIA/RIMA, o Sr. Jader chamou atenção para dados recolhidos que não foram utilizados na regionalização de vazões para os trechos sem estação de monitoramento. Avisou, ainda, que havia identificado erros ou simplificações problemáticas no cálculo de regionalização de vazão da área monitorada em Galdinópolis para as áreas a jusante.

Por fim, o Sr. Jader apontou que os dados de vazão referentes à PCH Ilha do Pombo, usados no EIA/RIMA, mostram uma vazão com uma magnitude maior do que o Rio Macaé. Considerando uma vazão ecológica do Trecho de Vazão Reduzida, avisou sobre uma possível inviabilidade econômica para a operação da PCH Macaé num cenário de estiagem. Em suma, recomendou que os cálculos de regionalização do EIA/RIMA deveriam ser refeitos.

Em seguida, a Sra. Aparecida informou que houve refinamento posterior do Estudo Hidrológico, que alterou a informação sobre vazão, e que, portanto, algumas das preocupações do Sr. Jader já foram atendidas. Após isso, a Sra. Maria Inês requisitou à contratada que ressaltasse a diferença entre o estudo hidrológico anterior e o revisado no Parecer e no Laudo Técnico.

O Sr. Carlos informou que o parecer da Secretaria de Meio Ambiente de Macaé, proveniente do Conselho da APA do Sana também era considerado nos produtos. O Sr. Daniel esclareceu que não utilizaram em sua análise crítica dados recolhidos de fora da Bacia do Rio Macaé, como o da PCH Ilha do Pombo e que isso não constava no EIA.

O Sr. Daniel afirmou que recomendar a implementação de novas estações de coleta de dados para complementar os dados usados no EIA/RIMA não traria mais confiabilidade ao estudo. Explicou que é necessária uma série histórica de longa duração para atingir esse resultado, o que é um desafio. Em resposta ao Sr. Jader, disse que a manipulação matemática dos dados da estação de monitoramento em Galdinópolis pode ser feita como foi no EIA/RIMA devido a segurança estatística desses.

O Sr. Rodolfo esclareceu que não existe um parecer da Secretaria de Meio Ambiente, mas, sim um parecer do conselho da SANAPA sobre a construção da PCH, feito no ano de 2022. Ο mesmo requisitou uma maior valorização deste documento no Parecer. Em relação às unidades de conservação, pediu que considerasse o impacto na REBIO União e na Unidade de Conservação Municipal Córrego da Luz, que não são considerados no EIA. O Sr. Rodolfo observou que a jusante da área de implantação da PCH os impactos também não foram analisados em profundidade suficiente pelo Parecer e Laudo Técnico, visto o risco que há de afetar a segurança hídrica, como principal impacto a jusante do empreendimento.

O Sr. Rodolfo ressaltou a falta de atendimento ao item 5 do contrato, referente à análise de impactos sobre fauna e flora; requisitou uma abordagem dos impactos socioambientais, que sanasse a falta de análise dos impactos de uso de explosivos para escavação de túnel em área de preservação permanente; além da análise de como se deu o processo de concessão de outorga.

O Sr. Rodolfo assinalou que houve falha na identificação de órgãos oficiais da região no EIA, que não foi indicado no Parecer e no Laudo Técnico. Ressaltou também que o conflito com o setor de rafting não foi adequadamente abordado.

O Sr. Mauro requisitou mais tempo entre o envio dos produtos a serem analisados e a reunião posterior para aprovação final. Pediu e assim foi deliberado que os problemas expressados pelo Parecer e Laudo Técnico fossem encaminhados, não como solicitação de complementação do Estudo, mas, sim como esclarecimentos ao INEA. Quanto aos usos não consuntivos, o Sr. Mauro ressaltou que alguns não são outorgáveis, como é o caso do rafting, porém, deveriam ser considerados nos cálculos de vazão hídrica.

A Sra. Virginia chamou atenção ao processo de regularização da PCH Macaé, o nível de erro permitido nos dados de vazão, as alterações significativas no uso do solo desde a análise feita em 2019 e a falta de referência às mudanças climáticas.

O Sr. Rodolfo requisitou que a contratada averiguasse se o modelo climatológico do INPE foi incorporado à modelagem do EIA. A Sra. Aparecida requisitou que a contratada complementasse a análise jurídica apresentada nos produtos.

A Sra. Aparecida informou, em seguida, que alguns dos erros encontrados pela contratada e pelo Sr. Jader já haviam sido alteradas e ou justificadas. Quanto às informações faltantes informou que já constam como anexo ao EIA/RIMA.

A Sra. Aparecida lembrou que a Resolução Conama n°430/2011, indicada nos produtos, trata sobre lançamento de efluentes. Informou também que a identificação do trecho do Rio Macaé como sendo de classe 3 foi um erro de digitação, que não influenciou nas considerações do EIA/RIMA e já foi corrigido em sua última versão entregue. Ela alertou também que cabia verificação quanto ao apontamento feito em referência à Portaria MS n°518/2004 e à Portaria n°2914/2011.

Sobre a falta de informações quanto ao método usado nas entrevistas do Diagnóstico Socioeconômico, a Sra. Aparecida declarou que as entrevistas estavam em anexo ao EIA/RIMA. Sobre a falta de um mapa sobre densidade demográfica, ressaltou que as informações estavam presentes. Como representante do segmento, a Sra. Aparecida requisitou que houvesse tempo para consulta ao empreendedor.

A Sra. Virginia alertou que os dados de demografia usados no EIA/RIMA são os que foram colhidos no Censo Demográfico do Brasil de 2010. Portanto, não é o banco de dados adequado para o estudo devido às mudanças significativas ocorridas nos últimos 5 anos na região.

O Sr. Mauro argumentou e foi apoiado pela Sra. Aparecida, que barragens, como a que seria construída nessa PCH, podem agir como reguladoras de disponibilidade hídrica. O Sr. Rodolfo, apoiado pela Sra. Maria Inês, afirmou que essa discussão não cabe na avaliação feita nesta reunião.

Ficou resolvido que as requisições de alteração e complementação seriam enviadas para o CILSJ até o dia 16 de abril, via e-mail, para posterior envio à contratada. Foi deliberado que a Entidade Delegatária encaminhasse no dia 17 de abril o compilado à Sudamerica Ambiental.

Ficou deliberada a não aprovação dos produtos “Parecer Técnico” e “Laudo Técnico” pela CTIG. Diante disso, o grupo solicitou e deliberou a prorrogação do contrato por mais um mês, via
um segundo termo aditivo de prazo ao contrato.

Não havendo mais nada a tratar, os presentes agradeceram e a reunião encerrou-se às 12:00h.

Data da Aprovação do Relatório: 23/05/2023