Reunião Extraordinária de CTIL – 02 de outubro de 2020
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- Reunião Extraordinária de CTIL – 02 de outubro de 2020
- Videoconferência
- 9h30min
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL
Membros presentes
Affonso Henrique de Albuquerque, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-RIO); José Eduardo Carramenha, representante do Terminal Portuário de Macaé (TEPOR); Rodolfo Coimbra, representante da Prefeitura Municipal de Macaé (PMM).
Ouvintes
Guilherme Mendes (CILSJ), Marianna Cavalcante (CILSJ), Vancasa Rangel (CILSJ), Maria Indo, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense Campus Macaé.
Pauta
1- Apreciação da minuta do Edital do Processo Eleitoral
2- Apreciação de minuta de Resolução que regulamenta o Programa de PSA e Boas Práticas (Discussão sobre o Anexo e ajustes finais)
3- Apreciação de Minuta de Resolução de Projetos aprovados nas Câmaras Técnicas (retirado de pauta)
4- Apreciação de minuta de Resolução que aprova restituição de recursos ao CILSJ (retirado de pauta)
5- Apreciação de minuta de Resolução que define a utilização dos recursos de CFURH (retirado de pauta)
Reunião
O Sr. Carramenha iniciou explicando que era importante que fossem apreciados, prioritariamente, os dois primeiros pontos de pauta, visto que o primeiro deve ser apresentado na próxima Plenária, a data dessa reunião está próxima, e os últimos pontos de pauta seriam tratados posteriormente, pois o repasse dos recursos estão suspensos, logo não seria urgente se tratar dos mesmos. Ficou acordado então que seriam discutidos apenas os dois primeiros pontos de pauta da reunião. Dando-se por aprovada a Pauta, iniciou-se a reunião.
Iniciou-se o primeiro ponto de pauta, apreciação da minuta do Edital do Processo Eleitoral, onde o Sr. Guilherme fez a leitura do documento, e quando houvesse questionamentos a leitura seria interrompida e seria feita a alteração necessária. Foi solicitado que fosse verificado o título do anexo IV, se realmente é “…SETOR GOVERNO.”, e caso seja necessário que se faça a alteração posteriormente. O Sr. Guilherme informou que iria verificar com o Sr. Thiago e com o juridico. Foi solicitado que seja verificado se no item 1 o correto seria “Da Composição do Plenário” ou “Da Composição da Plenária”, e a alteração poderia ser feita sem ser necessária a deliberação. No subitem II, do item 1, onde se lia “..com atuações relacionadas com recursos hidricos e/ou meio ambiente na área…” passou a ser “.com atuação comprovada em defesa dos recursos hidricos e meio ambiente na área…”. No subitem III do item 1, onde se lia “setor Governo”, tornou-se “setor Poder Público”. No subitem III do item 2.2 alterou-se “…Lagoa de Juturnaiba” para “Lagoa Imboassica”. No item 2.3 onde se lia “…mediante a apresentação da Ficha de inscrição…”, passou a ser “…mediante a apresentação de memorial descritivo resumido das atividades desenvolvidas nos últimos 2 (dois) anos, que comprovem a atuação em defesa dos recursos hidricos em meio ambiente, incluindo datas e anexos comprobatórios, Ficha de inscrição…”. No item 3.2 acrescentou-se espaço entre as palavras “para” e “se”, ainda no item 3.2. alterou-se onde se lia “…usos dependam de outorga, deverão se inscrever…” passou a ser “…usos dependam de outorga ou outro instrumento de concessão do direito de uso da água, deverão se inscrever…”. No item 6.2 foi acrescentado um espaço entre as palavras “Macaé” e “colocará”. No item 6.3 foi adicionado um espaço entre as palavras “Anexo I” e “deste”.
Como a reunião será fetta de forma online, foi solicitado então o acréscimo de um anexo com o passo a passo dos detalhes de como irá ocorrer a reunião.
Foi adicionado o item 9 com o seguinte titulo “Dos Casos Excepcionais”, com os subitens 9.1 “As instituições cujo acesso remoto seja limitado e que possa ocasionar alguma restrição de participação em quaisquer das etapas deste edital deverão comunicar à Entidade Delegatária do CBH-Macaé pelo endereço eletrônico [email protected] no prazo estabelecido no Anexo I, para que sejam avaliadas as soluções para cada caso.”, e o subitem 9.2 “Em situações extraordinárias, a Comissão Eleitoral irá deliberar sobre a solução adotada.”. Foi acrescentado o item 10 com o seguinte titulo “Dos Casos Omissos”, com o subitem 10.1 “Os casos não contemplados neste edital serão avaliados e deliberados pela Comissão Eleitoral.”.
Seguiu-se para a análise do Anexo 1, analisando a principio a primeira coluna da tabela, que possui a descrição “Atividade”, onde foi inserida uma linha, abaixo da segunda linha já existente, com a seguinte atividade “Comunicação à Entidade Delegatária do CBH-Macaé sobre a impossibilidade de acesso remoto para inscrições das entidades”. Após a linha que fala do “Prazo de impugnação e recurso”, acrescentou-se a linha que fala da “Comunicação à Entidade Delegatária do CBH-Macaé sobre a impossibilidade de acesso remoto para impugnação e recursos e participação no Fórum Eleitoral de maneira virtual.”.
Para a participação no Fórum por pessoas que não possuem acesso remoto, ficou acordado que para essas pessoas seria disponibilizado um local com aceso remoto perto de suas localidades para que as mesmas pudessem participar do Fórum, caso necessário.
Seguiu-se para a segunda coluna da tabela do Anexo I, onde possui a descrição da “Data”. Na primeira linha, onde a atividade é “Publicação do edital e divulgação do regulamento”, definiu-se a data 26 de outubro de 2020, na segunda linha, onde a atividade é a “inscrição das entidades dos setores Usuários e Sociedade Civil e indicação dos representantes do Setor Público”, definiu-se ns datas de 03 de novembro de 2020 até o dia 04 de dezembro de 2020. Na terceira linha, onde a atividade é a “comunicação à Entidade Delegatária do CBH- Macaé sobre a impossibilidade de acesso remoto para inscrições das entidades”, definiu-se a data de 04 de dezembro de 2020. Na quarta linha, onde a atividade é a “divulgação dos inscritos habilitados e não habilitados”, definiu-se a data 11 de dezembro de 2020. Na quinta linha, onde a atividade é o “prazo para impugnações e recursos” definin-se as datas de 12 de dezembro de 2020 ao dia 18 de dezembro de 2020. Na sexta linha, onde a atividade é “prazo para impugnação e recursos”, definiu-se as datas de 12 de dezembro de 2020 ao dia 18 de dezembro de 2020. Na sétima linha, onde a atividade é a “comunicação à Entidade Delegatária do CRH Macaé sobre a impossibilidade de acesso remoto para impugnação e recursos e participação no Fórum Eleitoral de maneira virtual”, definiu-se a data de 15 de janeiro de 2021. Na oitava linha, onde a atividade é a “divulgação final dos habilitados”, definiu-se a data de 29 de janeiro de 2021.
Seguiu-se para a terceira e última coluna da tabela, iniciando pela última linha, sendo solicitada a alteração de “REBIO União – Rio das Ostras”, para “Realização por video conferência cujo link será enviado para as instituições habilitadas e aos interessados em participar com no minimo 30 minutos de antecedência do horário de inicio da reunião.”.
A CTIL solicitou ao consórcio que começasse a se pensar na utilização de uma plataforma paga para as reuniões, e a Sra. Marianna mencionou que poderia sair da rubrica de ações de diretoria, se todos concordassem. E complementou informando que falaria com a Sra. Adriana para agendar uma plenária e uma extraordinária da diretoria colegiada para tratar desse tópico e levar uma resolução aprovada pela diretoria permitindo o uso do recurso dessa rubrica para esse tipo de contratação, para o próximo ano. Todos concordaram, e continuou a leitura do Anexo 1.
O Sr. Guilherme continuou a leitura da terceira coluna da tabela do Anexo I, na primeira linha onde se lia “Envio de e-mails para Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Organizações da Sociedade Civil e Usuários que já participam da plenária, site do INEA, site da Entidade Delegataria.”, foi alterado e passou a ser “Site do CBH Macaé, site do INEA, site da Entidade Delegatária. www.inca.ri.gov.br www.cilsj.org.br www.cblumacac.eco.bre na sede da Delegataria”. Na segunda linha onde se lia “Através dos preenchimentos e entrega dos anexos II, III e IV na seda da Delegatária e na sede da Superintendência do INEA em Macaé”, foi alterado e passou a ser “Por meio dos preenchimentos envio por e-mail ([email protected]) dos anexos II, III e IV acompanhados da respectiva documentação”. Na terceira linha foi acrescentado “Envio de comunicação por texto ao endereço de e-mail [email protected] ou pelo whatsapp”. Na quarta linha foi acrescentado” www.inca.ri.gov.br e na sede da Delegataria”. Na quarta linha foi acrescentado “Envio de Formulário de Interposição de Recursos (Anexo N) para o e-mail [email protected] ou entrega na”, antes da frase “Sede da Delegatária.”. Na quinta linha foi escrito “Envio de comunicação por texto ao endereço de e-mail [email protected] ou pelo whatsapp”. Na sexta linha onde se lia “Sede da Delegatária e Superintendência do INEA em Macaé www.cilsi.org.br www.cbhmacac.eco.br”. passou a ser “Divulgação no site do comitè e site da Entidade Delegataria www.cilsj.org.br www.cbhmacae.eco.br www.inea.ri.gov.br e na Sede da Delegataria”.
No Anexo II, onde se lia a frase “Enviar cópia do documento junto a esta Ficha”, passou a ser “Enviar cópia do documento junto a esta Ficha”.
No Anexo III foi acrescentado a solicitação do documento “Memorial Descritivo da atuação nos últimos dois anos”.
O titulo do Anexo IV foi alterado, onde se lia “FICHA DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DO SETOR GOVERNO”, passou a ser “FICHA DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DO SETOR PODER PÚBLICO”.
O Anexo V, que seria sobre o Formulário de Recursos e o Anexo VI, que seria o Passo a Passo sobre Fórum, foi decido pela CTIL que serão feitos posteriormente, com o auxilio do juridico. Sem mais a acrescentar seguiu-se para o último ponto de pauta.
O Sr. Carramenha iniciou o segundo ponto de pauta informando à Sra. Maria Inês que já foi analisado todo texto da minuta de Resolução que regulamenta o Programa de PSA e Boas Práticas, e foi deixado o Anexo I para ser analisado nesta reunião com a presença da mesma. Ele questionou então se o valor oferecido no Anexo 1 seria o suficiente para motivar o trabalhador. O mesmo foi respondido pela Sra. Maria Inês, que informou que o valor foi debatido com exaustão, e que foi escolhido com base em trabalhos de pesquisa que levantaram valores em programas de PSA na Mata Atlântica. A Sra. Maria Inês também pontuou que, de acordo com consultas feitas aos moradores da região, o valor estaria satisfatório e seria apenas um incentivo para os mesmos, visto que eles apenas permaneceriam executando ações que já vem sendo feitas. Ela complementou informando que o tamanho da propriedade foi escolhido de forma a beneficiar pequenos proprietários de terra. O Sr. Rodolfo pontuou que em algum momento os valores poderiam ser revisados, visto que utilizam o mesmo anexo do projeto que foi feito em 2016, porém informou que do seu ponto de vista o projeto poderia ser aprovado. Todos concordaram e a minuta de Resolução que regulamenta o Programa de PSA e Boas Práticas foi aprovada e deveria ser encaminhada a plenária. Sem mais a acrescentar deu-se por encerrado o ponto de pauta e a presente reunião.