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Reunião Extraordinária de CTIL – 04 de novembro de 2022

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  • Reunião Extraordinária de CTIL – 04 de novembro de 2022
Data: 04/11/2022

REUNIÃO EXTRAORDINARIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL

Membros presentes

José Carramenha (TEPOR); Affonso Henrique (EMATER), Leideane Freire (AMA Lumiar); Gleidson Magalhães (Petrobrás-Cabiúnas); Mauro Calixto (Vale Azul Energia).

Ouvintes

Hiego Felipe (CILSJ); Alice Azevedo (CILSJ), Fernanda Hissa (CILSJ), Thaisa Azevedo (CILSJ), Victor Hugo (CILSJ).

Pauta

1- Aprovação da minuta de Resolução que aprova recursos financeiros do CBH Macaé para complementação de recurso ao projeto “Implantação de Rede Coletora de Esgoto na Bacia 05-Nova Cidade, Trecho Rua Inajara, Rua Bangu e Outras”, aprovada pela Resolução CBH Macaé nº 114, de 21 de maio de 2021.
2-Revisão do Regimento Interno.

Reunião

Iniciada a reunião, o Sr. José Carramenha manifestou-se via chat que irá elaborar um documento para ser enviado à Diretoria solicitando a exclusão do Sr. Silval Silva, representante da Associação Raizes, da CTIL, tendo em vista a ausência deste membro em todas as reuniões. O Sr. Affonso Henrique relembrou que o Sr. Silval é um senhor de idade com a saúde debilitada e que por este motivo poderia não estar participando das reuniões. Em função deste informe não será adotada a medida.

O Sr. José Carramenha apontou a importância dos membros do CBH Macaé e do CILSJ estarem aberto à diálogos, de forma respeitosa, a fim de alinhar e manter a qualidade dos trabalhos do Comité de Bacia Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras. O Sr. José Carramenha informou à Sra. Thaisa as funções de cada instância do CBH Macaé, frisou que a CTII. no âmbito deste comité não possui a função de deliberar sobre os assuntos. Assim, cabe a CTIL apenas elaborar pareceres e encaminhar para deliberação pela plenária, explicou que a correção enviada à assessoria de comunicação sobre a publicação nas redes sociais do CBH Macać e das Ostras tratava deste assunto.

O Sr. Affonso Henrique relembrou que a CTIL da CERHI está discutindo a lei que destina 70% dos recursos da cobrança das concessionárias de água e esgoto para a rubrica de saneamento. A proposta em análise se baseia na redução deste valor para 20%, tendo em vista o cenário de concessão do saneamento no estado do Rio de Janeiro. Também mencionou a reunião CERHI a ser realizada no próximo dia 8 de novembro de 2022, que aprovará a comissão eleitoral do CERHI.

Prosseguindo para o primeiro ponto de pauta, a Sra. Alice Azevedo realizou a leitura da minuta da resolução, o Sr. Carramenha solicitou a inclusão dos dizeres “- Atos do Poder Executivo” e “alterado em conformidade com o disposto na Resolução CERHI-RJ nº 107 de 22 de maio de 2013 no primeiro parágrafo da resolução. O Sr. Victor Hugo solicitou a exclusão dos dizeres “no uso de suas atribuições”, pois estava repetido. Dessa forma, o primeiro parágrafo da resolução ficou disposto da seguinte forma:

“O Comité das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé), reconhecido e qualificado pelo Decreto Estadual N° 34.243 de 04 de novembro de 2003-Atos do Poder Executivo, alterado em conformidade com o disposto na Resolução CERHI-RJ nº107 de 22 de maio de 2013, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999 e na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, estabelece a presente Resolução, aprovada pelo seu plenário em reunião em XX de XX de XXX, considerando:”

O Sr. Affonso Henrique relembrou que, caso o novo contrato de gestão seja assinado antes da aprovação desta resolução, os números do contrato de gestão deverão ser atualizados no documento.

O Sr. José Carramenha solicitou a exclusão no corpo dos considerando”, dos seguintes dizeres:

“A indicação do CBH Macaé, para o Consórcio Intermunicipal Lagos São João-CILSI, como Entidade Delegatăria, exercer funções de Agência de Água para a Região Hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras”

O Sr. José Carramenha solicitou a alteração dos dizeres “existência do déficit” para “necessidade de complementação”, no oitavo parágrafo dos considerando, após alteração o parágrafo ficou descrito da seguinte forma:

“-A necessidade de complementação orçamentária no valor de R$ 676.246,93 (seiscentos e setenta e seis mil reais e ducentos e quarenta e seis reais e noventa e très centavos) necessários à execução da obra, ocasionados pela diferença entre os valores totais aprovados pela resolução e orçados após a conclusão do projeto executivo.”

Adiante, no ‘Resolve’ da resolução. O Sr. José Carramenha solicitou a inclusão dos dizeres “a alocação de” e a alteração da palavra “recursos” para “valor necessário à execução do”, dessa forma, o artigo primeiro foi alterado para:

“Art. 1º. Aprovar a alocação de recursos financeiros para complementação de valor necessário à execução do projeto “Implantação de Rede Coletora de Esgoto na Bacia 05 – Nova Cidade, Trecho Rua Inajara, Rua Bangu e Outras”.

No parágrafo primeiro, o Sr. José Carramenha complementou a palavra “montante” com “adicional”. No artigo 2º, solicitou que o ano da Resolução CBH Macaé n° 138 citada fosse corrigido para “2021”. O Sr. Affonso Henrique solicitou a alteração da palavra “revogando” para “revogadas” no artigo 2°.

A Sra. Alice Azevedo relembrou que a resolução deverá retornar a plenária para apreciação e aprovação, de acordo com o deliberado na última reunião plenária ordinária, do dia 21 de outubro de 2022.

O Sr. Affonso Henrique solicitou a alteração do último parágrafo dos ‘considerando’, que alterou a disposição das datas e incluiu os dizeres “bem como a deliberação”, dessa forma, o último parágrafo foi alterado para:

“- As reuniões do Comitê em: Reunião Conjunta CTIG e Grupo de Trabalho de Saneamento (GT Saneamento) no dia 03 de outubro de 2022 e GT Saneamento no dia 27 de outubro de 2022, bem como a deliberação da Plenária no dia 21 de outubro de 2022”

Feita as alterações e todos de acordo, a resolução foi encaminhada à plenária para aprovação, de acordo com o disposto pela CTIL.

Prosseguindo para o segundo ponto de pauta, a Sra. Alice Azevedo retomou a revisão do regimento interno a partir do Art. 17. No parágrafo primeiro, alterou-se o parágrafo de “§ 1º – A matéria de que trata este artigo será encaminhada à Secretaria Executiva, que por sua vez encaminhará ao Diretor Presidente, que deliberará juntamente com a Diretoria Colegiada a inclusão na pauta de reunião plenária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação” para:

“§ 1º – A matéria de que trata este artigo será encaminhada à Secretaria Executiva, que por sua vez encaminhará ao Diretor Presidente, que decidirá juntamente com a Diretoria Colegiada a inclusão na pauta de reunião Plenária, ou solicitação de parecer às Câmaras Técnicas ou aos Grupos de Trabalho ou à assessoria jurídica da Entidade Delegatária.”

O Sr. Affonso Henrique solicitou a exclusão da palavra “emergência” no parágrafo segundo.

Adiante, no Art. 18, o Sr. Affonso Henrique questionou se as atas das plenárias ordinárias só podem ser aprovadas em reuniões ordinárias, e se as de reunião extraordinária também seguem este trâmite. O Sr. Victor Hugo respondeu que depende da matéria e se disponibilizou para procurar a informação. O Sr. José Carramenha apontou que no seu entendimento a ata deveria ser aprovada apenas em reuniões ordinárias, explicou que as pautas são enviadas com antecedência para apreciação com as atas em anexos, sugeriu que todas as reuniões extraordinárias que acontecessem entre duas ordinárias, as atas deverão ser aprovadas nas ordinárias seguintes. O Sr. Affonso Henrique sugeriu o estabelecimento de critérios para a aprovação das atas. A Sra. Alice Azevedo ressaltou que dessa forma haveria uma lacuna na disponibilização de informações, citou que no andamento das reuniões atuais as atas só seriam aprovadas a cada dois meses. O Sr. Affonso Henrique sugeriu que a assessoria jurídica avalie a discussão e retome na próxima reunião.

Ainda no Art. 18, os Srs. José Carramenha e Affonso Henrique solicitaram a alteração dos incisos I e II, para atender o andamento das reuniões atuais de plenária, então, os incisos foram alterados para:

“I- Abertura de sessão, aprovação da pauta da reunião

II- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;”

O Sr. José Carramenha solicitou a alteração do parágrafo primeiro de “§ 1º Mediante aprovação da Plenária, a leitura da Ata das reuniões anteriores poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, desde que nenhuma discordância com relação ao seu conteúdo seja levantada por qualquer membro” para:

“§ 1º- Mediante aprovação da Plenária, a leitura da Ata das reuniões anteriores poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, desde que nenhuma discordância com relação ao seu conteúdo seja levantada por qualquer membro. Caso haja, será feita a leitura da Ata nos pontos que haja destaque previamente encaminhados de acordo com o §5° deste artigo, e necessitem de avaliação.”

Também solicitou a alteração do parágrafo segundo de “§ 2º – As Atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Plenária, assinadas pelo Diretor Presidente, por representante da Secretaria Executiva e posteriormente publicadas nas páginas eletrônicas do CBH MACAÉ e/ou da Delegatária.” para:

“§ 2º- As Atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Plenária, assinadas pelo Diretor Presidente, por representante da Secretaria Executiva e posteriormente publicadas nas páginas eletrônicas do CBH MACAÉ.”
O Sr. Affonso Henrique questionou se as atas são publicadas e assinadas no site da delegatária, a Sra. Alice Azevedo respondeu que são publicadas e assinadas apenas pelo Diretor Presidente. O Sr. Affonso Henrique reforçou que de acordo com este novo regimento as atas também deverão ser assinadas pelo representante da Secretaria Executiva.

Constava no documento de Revisão do Regimento Interno, a inclusão do parágrafo terceiro com os dizeres “§ 3º – Deverão constar em ata de reunião os votos realizados, indicando a quantidade e ou autores de cada voto”. O Sr. José Carramenha foi contrário à inclusão dos autores de cada voto, todos de acordo com a sugestão de inclusão do artigo terceiro e a exclusão sugerida pelo Sr. José Carramenha, dessa forma, o artigo terceiro foi incluído com os seguintes dizeres:

“§ 3º – Deverão constar em ata de reunião os votos realizados, indicando a quantidade.

Seguindo no parágrafo quinto, o Sr. José Carramenha questionou se todos estão de acordo com o disposto e citou que levantar destaques na ata, após o prazo estabelecido, pode tumultuar a reunião, por exemplo, devendo os destaques ser previamente enviados à Secretaria Executiva. A Sra. Leideane Freire foi favorável ao posicionamento do Sr. José Carramenha, citando a atuação da AMA Lumiar em casos semelhantes.

Prosseguindo para o décimo nono artigo, o Sr. Affonso Henrique solicitou que os membros tenham mais atenção ao parágrafo primeiro, relembrou que na última reunião plenária a Sra. Adriana Saad não teve permissão para incluir o ponto de pauta após o início da reunião. O Sr. José Carramenha questionou se há necessidade de formalizar o pedido de subscrito, o Sr. Affonso Henrique respondeu que devido ao caráter das reuniões virtuais, basta o requerente apresentar aos membros que apoiam a inclusão do subscrito.

Os membros da CTIL discutiram o vigésimo primeiro e vigésimo segundo artigo, porém não houve alteração. Devido o atingimento do horário estabelecido na convocação, encerrou-se a revisão do regimento interno no vigésimo segundo artigo.

O coordenador da CTIL propôs a data da próxima reunião para o dia 25 de novembro de 2022, com as pautas de aprovação das resoluções do Programa PSA e Boas Práticas, Realocação de Recursos do Projeto “Wetland” para o Projeto de Esgotamento Sanitário do Frade e Revisão do Regimento Interno. Todos foram de acordo com a data e as pautas da próxima reunião.

Não havendo mais nada a tratar, o Sr. José Carramenha agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Data da Aprovação do Relatório: 14/12/2022