Reunião Extraordinária de CTIL – 14 de outubro de 2022
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- Reunião Extraordinária de CTIL – 14 de outubro de 2022
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- 11h00min
REUNIÃO ORDINÁRIA CTIL OFÍCIO CBH MACAL N.” 135/2022
Membros presentes
Affonso Henrique de Albuquerque Junior (EMATER-RIO); José Eduardo Cartamenha (TEPOR); Leideane Freire (Ama Lumiar); Gleidson Mendes (Petrobras – Base Cabiūnas).
Ouvintes
Alice Sá (CII.SJ), Thayna Alonso (CILSJ); Victor (Assessoria Juridica CILSJ), Adriana Tenório
Pauta
1. Revisão do Regimento Interno
Reunião
A reunião iniciou-se ás 11:10h tendo como pauta única a revisão do regimento interno. Sobre o tempo de convocação, sr Affonso solicitou ajuste no site para melhor visualização do calendário de reunião. Seguindo para o regimento, a partir do artigo 14°, o Sr” Victor sugeriu adicionar ao regimento o que foi deliberado no CBHL.SJ para o prazo das convocações das reuniões, sendo então adicionado no Art. 14, nos parágrafos 1 e 2. Todos de acordo com a alteração. Segue o adicionado
Art. 14 () § 1 A convocação de reuniões ordinárias será feita com antecedência minima de 15(quinze) dias corridos e, no caso de reuniões extraordinárias, 10 (dez) dias corridos,
com indicação de local e horário de realização das mesmas.
§ 2-Ox anexos deverão ser encaminhados junto à convocação, sempre que possivel, considerando, no caso da não possibilidade, a antecedência minima de 1 (uma) semana da respectiva reunião.
Em relação às reuniões extraordinárias, sr” Victor sugeriu adicionar ao que já foi deliberado do CBHLSJ, estando todos de acordo e adicionado ao Art. 13, § 3º. Segue abaixo:
Art. 13. § 3º- Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Plenária para qualquer matéria não constante da pauta. O requerimento de urgência deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva do Comitê, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, a qual, no prazo de 3 (três) dias providenciará a distribuição aos demais membros do Comité.
Em relação ao quórum para reuniões, sr Carramenha e srº Affonso solicitaram que as referências estejam juntas em um mesmo artigo. Foi decidida a exclusão do Art. 12 e a permanência do Art. 15 adicionando informações do antigo Art. 12, estando todos de acordo. Segue abaixo:
Art. 15-As reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas, em primeira convocação, com a presença de, no minimo, cinquenta por cento, mais um do total de seus membros e todos os segmentos representados.
Parágrafo único Em segunda convocação, todas as reuniões plenárias serão realizadas com quorum minimo de 1/3 dos representantes de cada segmento.
Em relação ao Art. 16, § 2º, sr Affonso solicitou acrescentar declaração de voto verbal ou escrito sobre abstenção de voto e alteração no § 4º substituindo o termo “suplente” para “substituto”.
Foi agendada com os membros presentes a reunião para dia 4 de Novembro às 10h para análise do regimento interno a partir do Art. 17.
Não havendo mais nada a tratar, os presentes agradecem e a reunião se encerra às 12:19h.