Reunião Extraordinária GT PSA – 27 de março de 2023
- Início
- Reunião Extraordinária GT PSA – 27 de março de 2023
- Videoconferência
- 14h00min
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO PAGAMENTO POR SERVIÇO AMBIENTAIS E BOAS PRÁTICAS
Membros presentes
Afonso Henrique (EMATER-RJ); Maria Inês (IFF-Macaé); Leideane Freire (AMA); Suenya Santos (UFF); Eduardo Bini (CECNA); Virginia Sá Rego (Casa dos Saberes); Thiers Wilberger (Instituto Arayara); Valbert Schott (Águas de Nova Friburgo); Benjamim Sicsú (ABRAGEL); Francisco Câmara (PMNF).
Ouvintes
Rodolfo Coimbra (PMM); Alice Azevedo (CILSJ); Camila Carvalho (CILSJ); Elisa Kich (Água e Solo).
Pauta
1 – Definição das limitações estabelecidas na Resolução CBH Macaé n° 160/2022.
Reunião
Iniciada a reunião pelo ponto de pauta único, a Sra. Maria Inês apresentou as planilhas com critérios para o programa de Pagamento por Serviços Ambientais, informou que a planilha Young adaptada foi apresentada e aprovada em plenária em 2016, com a proposta de contemplar até 4 hectares, fato que possibilitaria apoiar maior número de proprietários.
A Resolução que estava em vigor e que foi aprovada em 2020, a Resolução CBH Macaé n° 122/2020, apresentou em anexo um limitador e esse limitador era de 10 vezes o valor de referência (10xVR) e o valor de referência de R$240,00/ha.ano. Essa Resolução foi atualizada em 2022, pela Resolução CBH Macaé n° 160/2022, que alterou o limitador para 2,5xVR por componente. No entanto, dessa forma resultou em uma inconsistência nas unidades de medida considerando a equação presente na resolução, a qual definirá o valor a ser pago aos beneficiários. Além disso, a nova resolução alterou o Valor de Referência de R$ 240,00 para R$720,00/ha.ano.
A Sra. Maria Inês agradeceu a Elisa e a equipe do Escritório de Projetos pela simulação e verificação da inconsistência de unidades, propôs, então, que fosse adotado o limitador da Resolução n°122/2020, colocando o valor por componente, igual a 10(ha)xVR, ficando como valor máximo a ser pago por componente R$21.600,00/ano. Nesse momento, também foi identificada a incoerência com a nomenclatura utilizada para as ações passiveis de serem consideradas no Programa, que eram dividas inicialmente em componentes, porém, conforme alterações realizadas na atualização da resolução, definiu-se que a divisão por “modalidades” era mais adequada.
A Sra. Elisa informou que com essa alteração seria necessário refazer algumas análises, que já tinham sido refeitas uma vez e concluídas. Diante disso, torna-se necessário um aditivo contratual de prazo e análise das alterações. O Sr. Afonso concordou e sugeriu à contratada para considerar o custo para refazer as análises e atualizar os produtos cabíveis, visto que seria um retrabalho. Além disso, também foi discutido que neste aditivo seria incluido a elaboração e entrega de um resumo executivo do Programa e a realização de mais um processo de mobilização social, com seminários de divulgação do edital. Assim, ficou aprovada pelo GT a solicitação de aditivo de prazo e de valor para essas ações.
Todos os membros presentes concordaram com a retificação na Resolução CBH Macaé n° 160/2022. A Sra. Maria Inês encaminhou para a apreciação da CTIL e posterior encaminhamento à plenária.
Nada mais a tratar, o Sr. Affonso agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.