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Reunião Extraordinária GT PSA e Boas Práticas – 13 de março de 2023

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  • Reunião Extraordinária GT PSA e Boas Práticas – 13 de março de 2023
Data: 13/03/2023

REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO TRABALHO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E BOAS PRÁTICAS OFÍCIO CBH MACAÉ Nº 20/2023

Membros presentes

Affonso Henrique de Albuquerque (EMATER-RJ), Maira Inês Paes Ferreira (IFF-Macaé), Thièrs Wilberger (Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura), Virginia Sá Rego (Casa dos Saberes), Kátia Regina (Instituto Bioacqua), Eduardo Bini (CECNA) e Valbert Schott (Águas de Nova Friburgo).

Ouvintes

Rodrigo Campos (CECNA), Maria Aparecida Vargas (ABRAGEL), Elisângela Sossai (PMM), Thaisa Azevedo (Comunicação-CILSJ), Otávio Martins (BRK-Ambiental), Amanda Rovani (Rio + Saneamento), Francisco Câmara (PMNF), Rodolfo Coimbra (PMM), Jolnnye Abrahão (PMRO), Alice Azevedo (CILSJ), Aline Araújo (CILSJ) Mário Roberto Arante Dubeux (Água e Solo) e Gustavo Coelho (CILSJ).

Pauta

1. Eleição coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a)
2. Apresentação das novas versões do Produto 7 – Modelo de Edital e Produto 8 – Minuta do Contrato
3. Verificação do Valor Máximo de PSA disposto na Resolução n°160/2022

Reunião

A reunião iniciou-se às 10:00 h pelo primeiro ponto de pauta. O Sr. Rodolfo consultou se algum membro gostaria de se candidatar ao cargo de Coordenador do GT. O Sr. Affonso Henrique de Albuquerque, representante da EMATER-RJ, indicou sua candidatura como coordenador e a Sra. Maira Inês Paes Ferreira, representante do IFF-Macaé, prontificou-se a ser coordenadora adjunta, visto o trabalho que eles já vinham desenvolvendo no âmbito do GT. Todos aprovaram a indicação do Sr. Affonso Henrique de Albuquerque, como o Coordenador, e a Sra. Maira Inês Paes Ferreira, como Coordenadora Adjunta.

Feito isso, o Sr. Affonso informou ter representado o CBH Macaé em uma entrevista, no contexto de outra contratação da Água e Solo, para estruturação do programa PSA no estado do Rio de Janeiro.

Seguindo para o segundo ponto de pauta, a Sra. Alice contextualizou o processo de revisão destes produtos, com exaustivas revisões entre o corpo jurídico e técnico do CILJS e da Água e Solo, complementou informando que as alterações requisitadas foram contempladas. Dito isto, a Sra. Alice convidou o Dr. Mário e a Dra. Aline para apresentarem as discussões e alterações realizadas e respectivas implicações jurídicas, que justificavam as mudanças nos produtos 7 e 8.

O Dr. Mário explicou que as modificações sugeridas por ele foram de formatação e solução de pontos conflitantes no conteúdo dos produtos. Em seguida, explicou que era importante evidenciar que os pagamentos não se caracterizam como vinculo empregatício. Por isso, alterou o termo “prêmio”, que poderia ser entendido como compensação financeira decorrente da vitória em concurso ou competição, para “recompensa econômica”. O Dr. Mário ressaltou que o termo “prêmio” poderia continuar a ser usado em materiais de divulgação.

O Sr. Rodolfo questionou, primeiramente, se era necessária uma mudança nas normativas com o intuito de permitir o uso do termo “prêmio”, como preconizado pelo CBH Macaé. Em segunda instância, perguntou se o usar o termo “remuneração” não poderia resultar na mesma problemática. Para responder essa questão o Sr. Mário fez uma breve explicação sobre o que caracteriza um vínculo empregatício de acordo com as leis trabalhistas.

A Sra. Aline complementou expondo que a Resolução INEA n° 215/2021 se refere ao contrato como um “ajuste voluntário”, o que em si previne o entendimento de que haja um vínculo trabalhista com os beneficiários do Programa e que a maneira correta de entender a situação é que se trata de uma retribuição por um serviço ambiental.

Foi questionado e discutido o prazo de duração do contrato. O Sr. Affonso propôs e, assim foi deliberado, que se estabelecesse a diferenciação dos períodos de duração entre o contrato da componente de PSA e o contrato da componente de Boas Práticas, sendo o primeiro com a duração de 4 anos e o segundo com duração para 2 anos, com renovação automática de igual período caso
as condições elegibilidade tenham se mantidas e o contrato tenha sido cumprido.

O Dr. Mário informou que enviaria os produtos com as alterações indicadas até o dia 15 de março e ficou agendada uma nova reunião, no dia 20 de março, para aprovação final dos produtos pelo GT.
Iniciando o terceiro ponto de pauta, a Sra. Alice apresentou a equação que calcula o valor da remuneração financeira do Programa, presente na Resolução CBH Macaé n°160/2022. A mesma informou que constatou problemas na aplicação do fator limitante de valor de pagamento por componente, que seria de 2,5VR. Da forma como estava posta, as melhores práticas desenvolvidas nas propriedades teriam menores áreas passíveis de serem contempladas e que o limitante, assim, seria o valor de R$1.800,00 por componente e não a área limite definida, de 10 hectares.

Após debates, a Sra. Maria Inês propôs a inclusão de unidade de medida à equação, tendo como referência a resolução anterior, modificando o trecho do artigo 24 e o Anexo I da Resolução do CBH Macaé n° 160/2022 para “V. O Valor máximo de pagamento por componente é de 2,5 vezes VR (2,5xVR).” para “V. O Valor máximo de pagamento por componente é de 2,5 vezes VR (2.5xVR/ha.ano)”.

Não havendo mais nada a tratar, os presentes agradeceram e a reunião encerrou-se às 11:53h.

Data da Aprovação do Relatório: 26/04/2023