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Reunião Extraordinária GT PSA e Boas Práticas – 21 de novembro de 2022

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  • Reunião Extraordinária GT PSA e Boas Práticas – 21 de novembro de 2022
Data: 21/11/2022

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO PAGAMENTO POR SERVIÇOS
AMBIENTAIS – GT PSA

Membros presentes

Affonso Henrique (EMATER-RIO); Kátia Albuquerque (Bioacqua); Maria Inês Paes (IFF); Thayná Fernandes (Associação Raízes); Leideane Freire (AMA Lumiar); Ramon Pittizer (PMNF); Rodrigo Campos (CECNA)

Ouvintes

Alice Azevedo (CILSJ); Thaisa Azevedo (CILSJ); Hiego Felipe (CILSJ); Luiz Constantino Jr (INEA); Rodolfo Coimbra (PMM); Evelyn Raposo (PMM); Zenilson Coutinho (CBH-BPSI); Armando Barreto (CBH-BPSI)

Pauta

1. Minuta de Resolução que altera a Resolução CBH Macaé n° 122/2020.

Reunião

Iniciada a reunião com o ponto de pauta único, a Sra. Alice Azevedo relembrou aos demais membros que a revisão da minuta de resolução, que altera a Resolução CBH Macaé n° 122/2020, foi interrompida na Seção II Da componente 1 Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, no artigo 24 na última reunião deste grupo de trabalho. De acordo com as discussões do GT-PSA, a Sra. Alice Azevedo alterou o artigo 24, inciso V, de “V. O Valor máximo de pagamento por componente é de 10xVR” para “V. O Valor máximo de pagamento por componente é de 2,5 vezes VR (2,5xVR)”.

Prosseguindo para a Seção III Da Componente 2 Programa de Boas Práticas, a Sra. Alice Azevedo prosseguiu com a leitura até o artigo 25, inciso V.

O Sr. Affonso solicitou a inclusão dos “sistemas agroflorestais”, a alteração de “manejo conservacionista dos solos” para “o manejo conservacionista dos solos e da água”. A Sra. Maria Inês solicitou que no inciso os dizeres “ou seja” fosse alterado para “como, por exemplo”, para que as práticas descritas no manejo conservacionista dos solos e da água não fossem limitadas apenas aos exemplos descritos.

Dessa forma, o inciso V foi alterado de “VO manejo conservacionista dos solos na agricultura e pecuária, ou seja: práticas mecânicas de controle da erosão: distribuição racional dos caminhos, terraceamento (…)” para “V- O manejo conservacionista dos solos e da água na agricultura e pecuária, como, por exemplo: sistemas agroflorestais, práticas mecânicas de controle da erosão, distribuição racional dos caminhos, terraceamento, plantio em curvas de nível, sistemas de condução de água, sulcos e camalhões em pastagens, mulching vertical, cobertura morta e viva, bacias de captação e retenção de águas pluviais, cordões de contorno, quebra ventos, faixa vegetativa de proteção, consorciação, cultivo mínimo e outras”.

Adiante, a Sra. Maria Inês solicitou a alteração do inciso XI para “XI. A correta destinação e tratamento dos resíduos sólidos, orgânicos, inorgânicos e tóxicos”; do inciso XIV para “XIV. Apoio a processos que visem à certificação de produtos resultantes de projetos socioeconômicos e ambientais”.

No inciso XV, o Sr. Affonso solicitou a alteração de “inclusive” para “especialmente”, no que diz respeito a apicultura de espécies nativas.

No inciso XVI, o Sr. Affonso solicitou a alteração de “inseticida” para “bioinseticida”, a Sra. Maria Inês indicou a alteração de termos como “pragas”, “doenças” e “ervas daninhas”, dessa forma, o inciso XVI foi alterado para “XVI. Adoção de boas práticas agrícolas (compostagem, vermicomposto, adubação orgânica, biofertilizantes, adubação verde, manejo integrado, bioinseticidas, o uso de caldas alternativas, cultivo de acordo com a classificação de aptidão agricola dos solos, rotação de culturas, manejo rotacional de pastagens, sistema de plantio direto, controle alternativo de infestações de insetos, patógenos e plantas invasoras, controle biológico, integração lavoura-pecuária)”. O Sr. Armando questionou se a resolução aborda a psicultura, explicitou aos demais membros a experiência exitosa do controle de espécies exóticas na bacia do Baixo Paraíba. Diante do exposto, a Sra. Maria Inês e o Srs. Affonso e Rodolfo solicitaram a alteração da palavra “psicultura” para “aquicultura” do inciso XV, ficando “XV. A apicultura, especialmente de espécies nativas (Meliponídeos), aquicultura, com controle de espécies exóticas, cultivo de plantas medicinais e jardinagem ecológica”

No parágrafo único do Artigo 25, o Sr. Affonso solicitou a alteração dos dizeres “nas propriedades rurais” para “nos imóveis provedores”.

Prosseguindo para o Artigo 26, no parágrafo 1º, o Sr. Affonso e a Sra. Maria Inês solicitaram a inclusão de outros entes como “unidades de conservação”, “órgãos públicos” e “entidades de usuários de recursos hidricos”. O Sr. Affonso solicitou a inclusão do “Manual Operativo” no parágrafo 2º e no Artigo 26.

Avançando para a Seção IV Disposições Finais, a Sra. Maria Inês e o Sr. Affonso solicitaram a alteração do artigo 27 para “Art. 27. Os recursos do Programa de PSA e Boas Práticas da RH VIII serão aplicados, sem retorno, em atividades decorrentes de sua aplicação que conservem ou aumentem a provisão de serviços ecossistêmicos”. No artigo 28, o Sr. Affonso solicitou a inclusão dos “usuários de recursos hídricos”.

Adiante, no Anexo I, a Sra. Maria Inês solicitou a alteração de “Area Máxima Permitida por Imóvel” para “Area Máxima premiada por imóvel”.

Devido ao atingimento do horário estipulado para a reunião, a Sra. Maria Inês indicou o encaminhamento da minuta a plenária, e que o debate sobre a alteração dos pesos no Anexo I fosse discutido e alterado na reunião plenária, se necessário.

A sra. Katia informou que alguns membros indicaram a realização da plenária de dezembro de forma presencial, questionou aos presentes sobre a possibilidade. Após debate e devido a necessidade de aprovar a resolução em plenária, anteriormente a oficina, ficou proposto a realização da plenária no dia 7 de dezembro em São Pedro da Serra ou Lumiar, às 10h, incluindo a pauta de aprovação da minuta de resolução do Programa PSA e Boas Práticas.

O Sr. Armando contribuiu via chat que investimentos precisam acontecer também em recuperação e proteção dos olhos d’água, ou seja, nascentes em área plana, pois passamos por cima, aterramos, drenamos estas importantes fontes de abastecimento humano e da produção agropastoril. Desta forma, alterou-se o inciso VIII, para incluir os “olhos d’agua” nas práticas de proteção e recuperação de nascentes.

Não havendo mais nada a tratar, o Sr. Affonso Henrique agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Data da Aprovação do Relatório: 05/01/2023