Reunião Extraordinária GT PSA e Boas Práticas – 27 de outubro de 2022
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- Reunião Extraordinária GT PSA e Boas Práticas – 27 de outubro de 2022
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- 12:31h
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA GRUPO DE TRABALHO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – GT PSA
Membros presentes
Katia Regina Albuquerque (Bioacqua); Maria Inês (IFF Macaé); Affonso Albuquerque (EMATER-RIO); Leideane Freire (AMA Lumiar), Rodrigo Campos (CECNA); Ramon Pittizer (PMNF).
Ouvintes
Alice Sá (CILSJ); Thayná Alonso (CILSJ); Fernanda Hissa (CILSJ); Thaisa Azevedo (CILSJ)
Pauta
1. Minuta de Resolução que altera a Resolução CBH Macaé n° 122/2020.
Reunião
A reunião iniciou-se às 12:20h com o ponto de pauta único. Sr Alice apresentou a minuta de resolução para apreciação. Sobre o Artigo 7, relacionado à vistoria técnica, foi discutido sobre a obrigatoriedade da vistoria técnica e ressaltado que não é prevista na Resolução do INEA. O grupo solicitou que a vistoria técnica fosse obrigatória, previamente à assinatura do contrato para aqueles que estiverem habilitados documentalmente e foram priorizados pela ordem hierárquica, de acordo com edital do projeto. Sobre o Artigo 13, relativo ao contrato, foi adicionado o termo “ajuste de PSA”, de acordo com o descrito na resolução do INEA.
Em relação ao item VIII do Artigo 13, o grupo discutiu sobre os critérios para aplicação de defensivos agrícolas. O item VIII ficou então definido como “as especificações técnicas das formas de uso, dos sistemas de produção, de manejo de água e de solo, sempre que possível adotando soluções baseadas na natureza”. Em seguida foi adicionado novo item, tornando-se item IX, de apresentar “as condições de saneamento ambiental do imóvel”. Foi solicitada a alteração do termo “propriedade” para “imóvel” e adição no primeiro parágrafo “[…] com interveniência do CBH Macaé”
Sobre o Artigo 14, foram adicionadas vistorias periódicas de acordo com o ciclo de PSA, sem definir o período específico. Sr Maria Inês solicitou a inclusão do Artigo 16 na minuta de contrato apresentado pela empresa contratada para implementação do Programa, em relação ao não atendimento das cláusulas. No Artigo 20 foi ajustado para “poderão ser repassados diretamente aos beneficiários ou ficar a cargo da Entidade Delegatária”.
No Artigo 22 foi realizado o ajuste indicando a submissão das ações e projetos ao GT PSA e Boas Práticas. No Parágrafo Único do artigo, foram realizados ajustes para que o objeto de análise se dê pelo CBH Macaé e definindo prioridades para o uso do recurso. No Anexo I, será realizado ajuste para 2.5xVR de acordo com estudo prévio, não sendo considerado 10xVR.
Sem manifestações ao contrário, os demais artigos foram aprovados e os que constam na Seção II serão debatidos na próxima reunião.
Não havendo mais nada a tratar, os presentes agradecem e a reunião se encerra às 13:16h.