Reunião Ordinária CTIL – 02 de junho de 2023
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- 10:00h
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL OFÍCIO CBH MACAÉ N.º 67/2023
Membros presentes
Affonso Henrique (EMATER), Adiane de Oliveira (PMRO), Letícia de Andrade Fagundes (PMNF), Maria Inês Paes (IFF-Macaé), Thièrs Wilberger (Instituto Arayara), Aparecida Vargas (ABRAGEL), Camile Fonseca (SOS Praia do Pecado), Leideane Freire (AMA Lumiar), Raphaela Ferreira (Marlim Azul).
Ouvintes
Evelyn Raposo (PMM), Robson Santos Dias (IFF), Virgínia Sá Rego (Casa dos Saberes), Rodolfo Coimbra (PMM), Fábio Jardim (CILSJ), Thaiza Azevedo (CILSJ), Alice Azevedo (CILSJ), Fernanda Hissa (CILSJ) e Gustavo Coelho (CILSJ).
Pauta
1. Apreciação da Minuta de Resolução de Criação da Rede de Monitoramento da RH VIII
2. Revisão Regimento Interno
Reunião
A reunião iniciou-se às 10:00h, com a discussão pelo primeiro ponto de pauta, a partir da contextualização e leitura da minuta de Resolução de Criação da Rede de Monitoramento da RH VIII, realizada pela Sra. Alice. Ao longo dessa leitura os membros contribuíram modificando o texto. A Sra. Maria Inês explicou como se deu a escolha dos pontos para a criação da rede de monitoramento da RH VIII, de forma participativa em reuniões do CBH em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos.
Após observarem uma inconsistência da descrição da localização do ponto 37 com sua sinalização no mapa, foi decidido que essa descrição seria revista. Terminada a leitura, os membros aprovaram a resolução para encaminhamento à Plenária, com o ajuste na descrição do ponto 37 da rede de monitoramento.
Dando prosseguimento, o segundo ponto de pauta teve início com uma pequena retrospectiva da Sra. Maria Inês acerca da substituição do termo “audiência” por “consulta” no titulo e conteúdo do Capitulo VI. Feito isso, prosseguiu-se com a leitura do capítulo VI, artigo 42 pela Sra. Alice. Não houve solicitações de mudanças nesse trecho.
Logo após, a Sra. Alice iniciou a leitura do Capitulo VII. Com base no apontamento registrado pelo Sr. Carramenha no artigo 43, a Sra. Maria Inês sugeriu que se alterasse o texto para que o mandato da plenária passasse a ser de 4 (quatro) anos, ao invés de 2 (dois), buscando maior efetividade das ações dos membros da plenária. Após avaliação conjunta, optaram por permitir a recondução dos membros entre os mandatos para evitar o esvaziamento da diretoria. A proposta foi aceita e foi acordado que a questão será encaminhada para deliberação da Plenária na reunião de aprovação deste novo Regimento.
Em seguida, a Sra. Aparecida iniciou uma reflexão acerca da manutenção da representatividade de membros ausentes quando suplentes os substituíssem. Com o intuito de evitar desentendimentos sobre instituições suplentes e representantes substitutos, por sugestão da Sra. Virginia e com contribuições dos demais membros da CTIL, foi decidido modificar o §2º e o §3° do Art. 43. Além disso, para abarcar os diferentes tipos de representantes legais, a Sra. Maria Inês sugeriu uma adição ao §2º.
Foram feitas alterações no Caput, Incisos I e II do §1º e no §2º do Artigo 43, escrito como segue abaixo:
Art. 43 A escolha dos membros, incluindo os respectivos suplentes, ocorrerá mediante eleição em fóruns por segmento, em reunião extraordinária da plenária, precedida de ampla publicidade e observados OS critérios objetivos de credenciamento, habilitação e representatividade fixados pelo CBH Macaé e estabelecidos em edital, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida recondução.
§1° Havendo vagas não preenchidas após o processo eleitoral, estas poderão ser ocupadas, observado o seguinte:
1- Mediante requerimento e documentação já prevista no Edital do Processo Eleitoral de instituição interessada a ocupar a vaga, que será avaliada pelo CILSJ quanto à adequação documental e, posteriormente, encaminhado à Plenária, que apreciará na primeira reunião prevista.
II- No caso de haver um maior número de interessados em relação às vagas de um determinado setor, o Fórum Setorial irá se reunir para definir quais serão as instituições titulares e as respectivas instituições suplentes.
§ 2º-A instituição pleiteante à vaga no CBH Macaé deverá encaminhar Oficio indicando os representantes titular e substituto, para participar do Processo Eleitoral, documento comprobatório das suas indicações, emitido pelos representantes legais das respectivas instituições.
Após a Sra. Maria Inês retomar discussão realizada na reunião anterior, foi inserido um texto proposto pelo Sr. Affonso, para o Regimento impedir a participação de membros da Comissão Eleitoral no pleito para a composição da Diretoria após a eleição, inserido no fim do Artigo 44.
Em seguida a Sra. Alice continuou a leitura do capítulo VII. A Sra. Maria Inês sugeriu uma redação para o §1º do Artigo 44 para contemplar e oferecer uma resolução regimental para o caso da plenária não referendar indicação a Diretoria Colegiada.
Por sugestão da Sra. Maria Inês, aceita pelos demais, um parágrafo sobre indicação do Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Secretário-Geral foi removido do Art. 44.
Ao debater sobre a duração do mandato dos membros da Diretoria, a Sra. Maria Inês colocou em pauta se este deveria ser coincidente com o mandato da Plenária. A proposta inicial era de estender o mandato para 4 (quatro) anos, mas ela questionou se seria mais adequado manter em 2 anos para essa instância. Em resposta, os membros ponderaram sobre a importância de analisar as diretrizes dos demais comitês de bacia do estado antes de tomar uma decisão. Nesse contexto, o Sr. Affonso sugeriu que o mandato fosse coincidente, independentemente da duração a ser definida. Terminada essa conversa, optou-se por manter o mandato de 2 anos no texto.
O texto do Artigo 44 ficou escrito da seguinte forma:
Art. 44- A Diretoria Colegiada do CBH MACAÉ será eleita por segmento, durante a reunião de posse dos novos membros eleitos, sendo 02 (dois) representantes dos usuários dos recursos hídricos, 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada e 02 (dois) representantes do poder público, que será referendada pela Plenária.
§ 1º Caso a Plenária não referende a indicação da Diretoria Colegiada, os Fóruns Setoriais se reunirão novamente para eleição de novos representantes da Diretoria.
§ 2º Os mandatos da Diretoria Colegiada serão coincidentes e de dois anos, admitida uma recondução.
Observado o disposto no Art. X (não participação de componente da Comissão Eleitoral na Diretoria).
A Sra. Maria Inês seguiu para a discussão do próximo Artigo, a partir da leitura da sugestão no comentário pelo Dr. Vitor, os membros decidiram tornar regimental a alternância da presidência entre representantes das diferentes localidades da RH VIII, quando possível, ficando o Artigo 45 da seguinte forma:
Art. 45 O Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente e o Diretor Secretário Geral serão indicados pela Diretoria Colegiada eleita e referendados pela Plenária.
§1º Caso a Plenária não referende a indicação da Diretoria Colegiada, está se reunirá novamente para nova deliberação e posterior encaminhamento a Plenária.
§2º A Presidência do CBH Macaé será preferencialmente ocupada com alternância de representantes entre as diversas Unidades Hidrológicas de Planejamento (UHP) da RH VIII.”
A reunião então seguiu com a leitura pela Sra. Alice da Seção III – Das Câmaras Técnicas e do Artigo 46. Após a leitura do Artigo 46, a Sra. Maria Inês requisitou a inserção do parágrafo único. O parágrafo inserido determinava que o mandato dos coordenadores das Câmaras Técnicas passasse a ser coincidente com os membros da plenária, com possibilidade de recondução.
Logo após essa decisão, a Sra. Maria Inês pediu para que se mudasse o nome da seção para “Das Câmaras Técnicas e Dos Grupos De Trabalho” e o Caput do Artigo 46 foi modificado de acordo.
Após debate iniciado pela Sra. Raphaela e sugestão da Sra. Alice, a Sra. Maria Inês indicou a inclusão de um 2º paragrafo ao Artigo 46, com a intenção de tornar regimental o procedimento vigente para manutenção ou não de GTs.
Tanto a Sra. Raphaela quanto o Sr. Rodolfo expressaram a necessidade de refletir mais antes de finalizar a proposta de redação do Art. 46. Como resultado dessas discussões, o texto proposto, em caráter preliminar, para o Artigo 46 foi:
Art. 46 – As Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalho serão coordenados por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, eleitos na primeira reunião da respectiva Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho, por maioria simples dos votos de seus integrantes.
§1°- Os coordenadores das Câmaras Técnicas terão mandato coincidente com o mandato da Plenária, sendo permitida recondução.
§2º Os coordenadores o grupo de Trabalho terão mandato conforme duração do respectivo Grupo de Trabalho, sendo o período máximo coincidente com o mandato da Plenária.”
A Sra. Raphaela solicitou para analisarem novamente a Seção III e sugeriu que ela abordasse apenas as Câmaras Técnicas. Por fim, a Sra. Maria Inês pediu que fosse inserida uma Seção que seria construída na próxima reunião extraordinária, Seção IV, Das Comissões, para tratar das Comissões Eleitoral e de Ética.
Não havendo mais nada a tratar, os presentes agradeceram e a reunião encerrou-se ås 11:30h.