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Reunião Ordinária CTIL – 11 de março de 2022

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  • Reunião Ordinária CTIL – 11 de março de 2022
Data: 11/03/2022

Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional Legal (CTIL)

Membros presentes

Affonso Henrique (EMATER-Rio); Camile Fonseca (Movimento SOS Praia do Pecado); José Eduardo Carramenha (TEPOR).

Ouvintes

Isabela Bandeira Trece (CILSJ); Guilherme Mendes (CILSJ); Marianna Cavalcante (CILSJ), Rodolfo Coimbra (representante da Prefeitura de Macaé), Thayná Fernandes (Associação Raízes), Katia Albuquerque (Bioacqua); Affonso Henrique (EMATER-Rio), Hallison Marques (CEDAE), Jolnnye Rodrigues Abrahão (Prefeitura Municipal de Rio das Ostras – PMRO).

Pauta

1. Resolução que altera a composição da Diretoria do CBH Масаé
2. Instrumento de parceria CBH Macaé, APA Estadual de Macaé de Cima e INEA, para cessão de sala ao CBHMO na sede da APA
3. Resolução que cria o Conselho Editorial do CBH Macaé

Reunião

Inicialmente, a pauta da reunião foi apresentada e deu-se inicio ao primeiro ponto de pauta (Resolução que altera a composição da Diretoria do CBH Macaé). O Sr. Guilherme Mendes fez a leitura da resolução proposta e sem considerações, a resolução foi aprovada.

Dando prosseguimento para o segundo ponto de pauta (Instrumento de parceria CBH Macaé, APA Estadual de Macaé de Cima e INEA, para cessão de sala ao CBHMO na sede da APA), o Sr. José Eduardo Carramenha expós um breve histórico desse ponto, sendo apresentado o acordo de cooperação, elaborado pelo INEA (poder concedente), salientando que foi dado um parecer favorável da assessoria juridica do comité, visando assegurar o CBH Macaé, tendo em vista, o receio de que esse documento poderia abrir margem para interpretação equivocada de que o comité estaria dando recurso para um ente público. Todavia, conforme salientado, tendo em vista, que foi dado um prazo de duração do convênio, esta despesa não poderia ser evocada como indevida. A Sra. Katia Albuquerque corroborou com o que foi explicitado e esclareceu que a contrapartida do INEA seria a isenção de água, luz, IPTU e taxa de incêndio.

Posterior, foi realizada a leitura do acordo. Em que foi adicionado à palavra “presidente ficando “diretora presidente” nas disposições gerais do documento. Fez-se a leitura do documento não havendo mais considerações quanto ao seu texto.

O Sr. Rodolfo Coimbra questionou acerca do item 2.3 que diz que “a utilização do espaço pelo CILSJ está estritamente vinculada a sua atuação como entidade delegatária do CBH Macaé e das Ostras, perdendo efeito o presente instrumento, caso tal atividade deixe de ser exercida” salientando que este item apresenta um alto risco para a assinatura do convênio, tendo em vista que poderia estar vinculando o espaço a um contrato de gestão específico e que esse contrato será revisto esse ano, sendo exposto que segundo a diretoria de Recursos Hídricos (Hélio Wanderley), que se reuniu com a diretoria do CBH Macaé, informou que o contrato de gestão vigente não é economicamente exequível até dezembro. O Sr. Rodolfo Coimbra também expos que Sra. Moema alertou sobre a necessidade urgente de discutir no comité acerca da falta de recurso, visto que, representa um problema gravíssimo, podendo haver problemas com contrato N° 01/2012, em que eventualmente pode ser rompido ou mudado. E que desse modo, ele receia perder todo investimento relacionado a essa sala.

Todavia, o Sr. Affonso Henrique expôs que é indiscutível vincular ao contrato de gestão, tendo em vista que, se por acaso o CII.SJ deixar de ser entidade delegatária do comitê, o mesmo perderia o direito de uso da sala e que não há razão para o INEA não ceder à nova delegatária, caso isso ocorra. E que é necessário estar intimamente ligado ao contrato de gestão nº 01/2012, visto que o tribunal de contas não irá concordar caso contrário, devido à ausência de razão do INEA em ceder essa sala.

O Sr. José Eduardo Carramenha questionou se o CBHMO é pessoa jurídica, sendo respondido pelo Sr. Affonso Henrique que não, e que por isso, é necessário o vinculo com o contrato, mas ressaltou que esse acordo de cooperação apresenta a necessidade da interveniência do comité, ou seja, que o comitê precisa assinar qualquer modificação do acordo, portanto, o responsável da sala seria o comité, mas quem celebra o acordo é o CILSJ, que é quem representa o comité.

Ao final dos esclarecimentos, o Sr. Rodolfo Coimbra agradeceu e sinalizou que o documento está completo e que cabe a plenária aprovar esse investimento, ainda que ele represente alto risco, visto os problemas relacionados ao contrato de gestão, conforme salientado por ele.

O Sr. Affonso Henrique expôs que cabe a CTIL dar um parecer acerca do aspecto jurídico-legal do documento, sendo encaminhado para a plenária o orçamento. Acerca do acordo de cooperação, acredita está perfeito. E sem mais, teve como proposição a aprovação do documento e encaminhamento para plenária.

Sem mais, passou-se para o terceiro, e último, ponto de pauta (Resolução que cria o Conselho Editorial do CBH Macaé). Sendo proposta a troca de “conselho editorial” por “grupo de trabalho para revisão editorial”, seguindo a orientação do jurídico, visto que no regimento do CBHMO não é previsto formação de conselho editorial e sim, grupos de trabalho, estando todos de acordo. E sem mais, foi finalizada a reunião.

Data da Aprovação do Relatório: