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Reunião Ordinária CTIL – 12 de abril de 2022

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  • Reunião Ordinária CTIL – 12 de abril de 2022
Data: 12/04/2022

Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional Legal (CTIL)

Membros presentes

Affonso Henrique (EMATER-Rio); Mauro Calixto (Vale Azul Energia); Jose Eduardo Carramenha (TEPOR), Camile Fonseca (Movimento SOS Praia do Pecado)

Ouvintes

Guilherme Mendes (CILSJ); Victor Hugo Andrade (Assessoria Juridica – CIL.SJ).

Pauta

1. Revisão do Regimento Interno.

Reunião

Inicialmente, a pauta da reunião foi apresentada e deu-se inicio ao primeiro, e único, ponto de pauta (Revisão do Regimento Interno). O Sr. Guilherme Mendes fez um breve resumo da última reunião referente ao regimento interno, dando prosseguimento a partir do art. 47.

Todavia, analisando o documento, retornou-se para o art. 10, sendo solicitada pela Câmara Técnica a inclusão do inciso V “Comissões”. Foi solicitado que, ao final da conclusão do documento, a CTIL defina o detalhamento das comissões de ética e eleitoral

Considerando o art. 47 altera-se “O membro” por “A instituição membro”, “reuniões” por “reuniões plenarias” e “desligado” por “desligada”

No mesmo artigo adiciona-se o parágrafo único seguinte “Parágrafo Único: Após a segunda falta consecutiva ou quarta falta alternada a instituição deverá ser notificada sobre a possibilidade de desligamento caso haja mais uma falta”

Observando o art. 48 altera-se “qualquer membro” por “qualquer instituição membro.

Analisando o art. 51 adiciona-se na segunda linha “com pelo menos uma representação de cada segmento” e altera-se “acusação” por “razões para o pedido de desligamento”.

No parágrafo primeiro do art. 51 altera-se “do Plenário” por “da Plenária”. No terceiro parágrafo altera-se “O membro” por “A instituição membro”, bem como “Diretoria Colegiada” por “Comissão de Ética” e ao final deste parágrafo adiciona-se “que encaminhará parecer à Diretoria Colegiada”

No quarto parágrafo do mesmo artigo, altera-se “a defesa apresentada” por “parecer da Comissão de Ética” e altera-se “encaminhará relatório opinando pelo acolhimento ou não da defesa para deliberação da Plenaria” por “decidirá pela aplicação ou não de sanção cabendo recurso à Plenária”.

No art. 52 adiciona-se o seguinte parágrafo único “Parágrafo Único: Após a segunda falta consecutiva ou quarta falta alternada a instituição deverá ser notificada sobre a possibilidade de desligamento caso haja mais uma falta”. E sem mais, deu-se por encerrada a reunião.

Data da Aprovação do Relatório: