Pular para o conteúdo

Prezado visitante, informamos que nosso site está passando por atualizações.
Pedimos desculpas por qualquer transtorno. Obrigado pela compreensão.

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CBH MACAÉ OSTRAS QUADRIÊNIO 2025-2028! INSCREVA-SE ATÉ 20 DE DEZEMBRO DE 2024. MAIS INFORMAÇÕES CLIQUE AQUI

Reunião Ordinária CTIL – 15 de fevereiro de 2022

  • Início
  • Reunião Ordinária CTIL – 15 de fevereiro de 2022
Data: 15/02/2022

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL

Membros presentes

José Eduardo Carramenha, representante do Terminal Portuário de Macaé (TEPOR); Mauro Calixto, representante da Vale Azul Energia; Affonso Henrique de Albuquerque Junior, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio).

Ouvintes

Isabela Bandeira Trece (CILSJ); Guilherme Mendes (CILSJ); Victor Hugo Andrade (Assessoria Juridica -CILSJ).

Pauta

1-Revisão do Regimento Interno

Reunião

Inicialmente, tendo em vista, a justificativa dos ausentes e do atraso sinalizado pelos membros, e dada a presença do assessor jurídico Sr. Vitor Hugo Andrade, a reunião foi iniciada ås 10h05min.

Retomando a reunião extraordinária anterior, realizada para revisão do Regimento Interno do CBH Macaé, foi iniciada a reunião com a leitura a partir do Art. 27, Inciso X, do Regimento Interno.

O Sr. Guilherme Mendes realizou a leitura seguindo até o Inciso XIII do mesmo artigo, em que o Sr. José Eduardo Carramenha pediu maiores esclarecimentos referente a proposta redigida pelo Sr. Victor Hugo Andrade, que diz que compete ao Diretor Presidente “Assinar contratos, convênios, acordos, desde que aprovados pela Plenária, enquanto interveniente, haja vista a ausência de personalidade jurídica do Comité Macaé”. O Sr. Vitor Hugo Andrade sinalizou que os comités de bacia hidrográfica não dispõe de personalidade jurídica (sendo um ente colegiado), cabendo às agência de águas ou a entidade delegatária essa personalidade jurídica, e por isso o uso da palavra “interveniente”. O Sr. Vitor Hugo Andrade exemplificou que o presidente não assume a responsabilidade dos projetos contratados e que, caso ocorra algum problema no contrato, é de responsabilidade da entidade delegatária.

Esclarecidos os pontos, deu prosseguimento a leitura do documento. Na Seção IV que trata das atribuições do diretor vice-presidente e do diretor secretário geral, foi suprimido o Inciso I do Art 28 e teve seu texto incorporado ao caput do artigo.

Analisando o Art. 29, e seus respectivos incisos, foi exposto pelo Sr. José Eduardo Carramenha que, atualmente, algumas das funções dispostas neste artigo são realizadas pela Entidade Delegatária e que compreende que a função do diretor seria zelar para que a Entidade Delegatária cumpra com o que é estabelecido no contrato. O Sr. Victor Hugo Andrade concordou integralmente e propôs de reescrever melhor esse artigo, de forma a elucidar as funções do diretor secretário na ausência da entidade delegatária.

No Art. 30, alterou-se nos inciso II e III a palavra “secretário” para “secretário geral”.

Seguindo para a Seção V, que trata da Secretaria Geral, foi alterado o Art. 32 inciso II “prestar assessoramento direto e imediato à Diretoria Colegiada” por “prestar assessoramento direto e imediato à Plenária, Diretoria Colegiada, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e eventos e reuniões institucionais”.

No Art. 33, na Seção VII que trata das câmaras técnicas, substitui-se no texto “O CBH Macaé, mediante proposta da diretoria colegiada ou, no mínimo, de um terço de seus membros titulares” para “O CBH Macaé, mediante proposta de seus membros titulares da Plenária”.

Analisando o Art. 34 substituiu “As Câmaras Técnicas são comissões formadas por membros da Plenária, titulares ou suplentes, ou profissionais convidados, os quais terão direito à voz e voto, dentro da câmara técnica” por “As Câmaras Técnicas são comissões formadas por instituições membros da Plenária, os quais terão direito à voz e voto, dentro da câmara técnica”.

No Art. 34, § 1º, foi suprimido o termo “eleitos na forma do artigo xx”.

Analisando o Art. 35, inciso 1, substitui-se o termo “elaborar e encaminhar à Secretaria Geral propostas por “elaborar e encaminhar à plenária propostas”. No mesmo artigo, foi suprimido o Inciso III “examinar os recursos administrativos interpostos, apresentando relatório à Plenária”.

Analisando o Art. 38, modificou-se o texto do caput para “Das reuniões de Câmaras Técnicas serão gerados relatórios a serem aprovados por seus integrantes e assinados pelos seus respectivos coordenadores”.

Finalizando a reunião pela análise da Seção VIII, que trata dos grupos de trabalho, ficou demandando para o Sr. Victor Hugo Andrade verificar e propor a enumeração das CTs e GTs regimentais. Sem mais a acrescentar, deu-se por encerrada a reunião.

Data da Aprovação do Relatório: