Reunião Ordinária CTIL – 22 de março de 2022
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- Reunião Ordinária CTIL – 22 de março de 2022
- Videoconferência
- 10h00min
Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional Legal (CTIL)
Membros presentes
Affonso Henrique (EMATER-Rio); Camile Fonseca (Movimento SOS Praia do Pecado); Mauro Calixto (Vale Azul Energia).
Ouvintes
Isabela Bandeira Trece (CILSJ); Guilherme Mendes (CILSJ); Victor Hugo Andrade (Assessoria Juridica – CILSJ).
Pauta
1. Revisão do Regimento Interno
Reunião
Inicialmente, a pauta da reunião foi apresentada e deu-se inicio ao primeiro, e único, ponto de pauta (Revisão do Regimento Interno). O Sr. Guilherme Mendes fez um breve resumo da última reunião referente ao regimento interno, dando prosseguimento a partir do capitulo V- Dos Atos Administrativos.
No inciso VI do art. 41, foi modificado seu texto para “Despachos, contendo decisões finais ou interlocutórias em processos administrativos do CBH MACAÉ”. Bem como, foi adicionada a alinea “a) Os despachos serão proferidos pelo Diretor Presidente no âmbito dos atos administrativos”.
O Sr. Vitor Andrade salientou que compreende despacho como um documento interno a um processo, mas que a comunicação oficial poderia ser via oficio ou memorando interno.
O Sr. Guilherme Mendes expôs que o CILSJ utiliza despachos nos processos internos, para encaminhamento entre os setores, mas que tendo em vista que o CBHMO não tem setor administrativo interno, visto que quem tem é sua entidade delegatária (CILSJ), não vê o despacho como um documento ao CBHMO, todavia, visando sanar o que foi sugerido pelo Sr. Eduardo Carramenha, poderia estabelecer um documento, de modo a formalizar a comunicação interna, corroborado pela Sra. Camile Fonseca.
Também, foi sugerido pelo Sr. Vitor Andrade manter o despacho para a Diretoria Presidente e criar um memorando interno para os demais casos, de modo a registrar e/ou se comunicar internamente, sendo corroborado pelo grupo.
E, diante disso, criou-se o inciso “VII- Memorando para formalizar encaminhamento e comunicações internas de uma instância do Comitê para outra”. Adicionando também a alínea no inciso VII:
“a) Assinarão o documento os responsáveis pela instância que emitirá o memorando: – Nas câmaras técnicas e grupos de trabalho os seus respectivos coordenadores; – Na Diretoria Colegiada e na Plenária, o Diretor Presidente”.
No inciso IX adiciona-se a alinea “a) As correspondências oficiais serão assinados pelo Diretor Presidente”.
Foi suprimido o parágrafo primeiro do inciso IX e alterado o parágrafo segundo de “(…) publicadas” por “(…) publicadas no site do CBH Macaé”. No mesmo parágrafo foi suprimido o texto “(…) as Resoluções que aprovem ou modifiquem este Regimento Interno”, sendo também adicionado “(…) aprovação, salvo motivo de força maior”.
Passou-se para o capitulo VI- Das Audiências Públicas, no inciso II do artigo 43, altera-se “aos usuários envolvidos” por “a toda sociedade”.
Passou-se para o capítulo VII – Do Processo Eleitoral na seção I- Da Plenária, no primeiro parágrafo altera-se o texto de “$1″ Havendo vagas não preenchidas após o processo eleitoral, estas poderão ser ocupadas e caberá à diretoria colegiada aplicar os critérios e procedimentos previstos no edital vigente para o biênio” para “§1° Havendo vagas não preenchidas após o processo eleitoral, estas poderão ser ocupadas, observado o seguinte:”.
E adicionam-se os incisos, no mesmo parágrafo “I- Será publicado novo edital, no prazo de 15 dias, oportunizando aos eventuais demais interessados para se habilitarem para concorrer à vaga remanescente. II- A vaga será ocupada pela instituição eleita pelos seus respectivos segmento em Fóruns Setoriais, com posterior homologação pela Plenária”.