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REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO CBH MACAÉ Nº 049/2024

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Data: 08/04/2024

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL
OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO CBH MACAÉ Nº 049/2024

Membros presentes

Maria Inês Paes (IFF Macaé); Affonso Henrique de Albuquerque (EMATER-RJ); Letícia de Andrade (PMNF); Tamiris Lima (AMA Lumiar); Adiane de Oliveira (PMRO); Maria Aparecida Vargas (ABRAGEL); Camile Fonseca (S.O.S. Praia do Pecado); Mauro Sérgio Calixto (Vale Azul).

Ouvintes

Otávio José Martins (BRK Ambiental); Fábio Rigueira (CILSJ Assessoria Jurídica); Raquel Trevizam (CILSJ); Daniele Pereira (CILSJ); Thiago Cardoso (CILSJ); Rafael Duarte (CILSJ).

Pauta

Otávio José Martins (BRK Ambiental); Fábio Rigueira (CILSJ Assessoria Juridica); Raquel Trevizam (CILSJ); Daniele Pereira (CILSJ); Thiago Cardoso (CILSJ); Rafael Duarte (CILSJ).

Reunião

A reunião iniciou-se às 13h10, com a Sra. Maria Inês agradecendo a presença do Sr. Fábio e iniciando o primeiro ponto de pauta, que foi seguida conforme convocação. Informou que faltava apenas uma assinatura dos presentes na reunião da aprovação do novo regimento interno. Porém, trouxe para ciência dos membros que havia algumas alterações a serem feitas, inclusive indicadas pelo Sr. Carramenha e pelo Sr. Leonardo.

Diante disso, a Sra. Maria Inês consultou ao administrativo e jurídico do CILSJ que retornou que inclusões seria necessário levar a aprovação da Plenária novamente. Relatou que no mesmo período surgiu um questionamento a respeito do Art. 8º do Regimento que tratava sobre o que CBH considerava como usuário para pleitear vaga e participar das eleições. Com base nisso, realizou uma consulta por meio de um oficio à procuradoria do Inea contextualizando como o a CTIL indicou o texto com base na Resolução nº 079/2011 e o que havia sido aprovado em Plenária, considerando a Resolução do CERHI e questionando se poderiam prosseguir dessa forma. Informou que a procuradoria solicitou a emissão de manifestação técnica pela GERAGUA, procedimento tomado em caso de tratativas sobre a gestão das águas mais específicas.

A Sra. Maria Inês esclareceu que até a convocação desta reunião a manifestação não havia chegado e nesta reunião seria uma divulgação em caráter de informe e que seria agendada uma reunião extraordinária para refletir com detalhes sobre o tema. Resumiu que o indicativo encaminhado pela CTIL seria viável devido ao poder de discricionaridade do CBH em ser restritivo ou não em relação aos critérios para classificação dos usuários. Complementou que não necessariamente precisaria seguir a Resolução CERHI mais antiga, citando o exemplo do processo eleitoral do CERHI, o qual foi mais restritivo que suas próprias resoluções.

A Sra. Maria Inês solicitou que ao encaminhar o documento para apreciação, fosse também enviada a versão do Regimento Interno proposta pela CTIL para debate. O Sr. Fábio comentou que os questionamentos dos membros surgiram mediante o caráter flexibilizado da participação no processo eleitoral e que foi consultado sobre a possibilidade de alguns incrementos no regimento interno. Esclareceu que havia emitido uma manifestação informando o aceite desde que descrito no Regimento Interno e processo eleitoral e que a manifestação do Inea caminhava em mesmo sentido, com a possibilidade do CBH trazer um caráter mais restritivo ao regimento no processo eleitoral. Diante disso, ele informou que a Sra. Maria Inês solicitou o debate para alteração do Art. em questão na CTIL para levar novamente à Plenária para debate e aprovação e se dispôs para dúvidas.

A Sra. Maria Inês, sugeriu como encaminhamento da pauta o agendamento da reunião extraordinária da CTIL para o dia 24 de abril de 2024 com pauta “Reflexões sobre ajustes no Regimento Interno”. A Sra. Daniele propôs às 14h que não teve objeções pelos presentes.

Reforçou que a alteração poderia ser para não deixar a definição presa ao regimento, tendo em vista as diversas dinâmicas mutáveis dentro do CBH, indicando que essa definição poderia ser disciplinada pelas Comissões Eleitorais durante o processo, confirmado pelo Dr. Fábio.

Em seguida, prosseguiu-se com o segundo ponto de pauta, no qual a Sra. Maria Inês esclareceu que a defasagem nos valores não atualizados desde 2018 estaria impactando os membros do CBH e convidados ao necessitar da ajuda de custo. As alterações solicitadas e aprovadas pelos membros para a revisão da resolução 083/2018 foram: a inclusão do considerando “a necessidade de atualizar a regulamentação acerca da utilização destes recursos e reajustar os valores pagos a titulo de Ajuda de Custo;”; inserção dos trechos “de interesse do CBH Macaé Ostras” ao final do Art. 1º e “[…] ou diretoria colegiada” ao final do inciso I de mesmo artigo.

A Sra. Daniele continuou a leitura, informando os trechos em alteração. A Sra. Maria Inês questionou o trecho “[…] referendado pela Plenária” no inciso II do Art. 1º, que não estaria compreensível. A Sra. Aparecida comentou que o termo ad referendum, imputaria de ser apresentado à Plenária após a decisão e que o referendado já emitia essa prerrogativa de que foi aprovado pela Plenária. Sr. Affonso sugeriu também manter e assim foi acatado pelos demais.

Em seguida, a Sra. Daniele explicou a separação do orçamento entre hospedagem e alimentação mantida da resolução em revisão. Os membros acordaram em adicionar a restrição de único pagamento para eventos em mesmo dia, com a adição do trecho no Art. 4°: “constante do Anexo I, por dia de evento, mesmo que haja mais de um evento num mesmo dia, independentemente do município em que esteja ocorrendo, dentro do território nacional.”.

A Sra. Maria Inês, questionou se os valores foram reajustados de acordo com o que seria praticado pelas outras agências. A Sra. Daniele confirmou e esclareceu que o setor administrativo realizou o ajuste de acordo com o IPCA conforme anexos e mostrou os valores alcançados em comentário. A Sra. Maria Inês e Sra. Leticia questionaram como seria reembolso para deslocamento terrestre com pernoite. O Sr. Thiago esclareceu que seria como se fosse o deslocamento para um evento de ida e volta como foi feito para o ENCOB. A Sra. Maria Inês complementou que seria o valor do deslocamento mais o valor do transporte para o evento.

Os membros aceitaram adicionar um parágrafo único ao Art. 5º da seguinte maneira: Parágrafo Único – Os documentos fiscais ou recibos referentes a despesas de deslocamento serão reembolsados desde que sejam compatíveis com o período do evento e o trecho percorrido, considerando o deslocamento Residência X Local do Evento X Residência. A Sra. Maria Inês questionou se o recibo do taxi atenderia como documento fiscal para comprovação do reembolso, confirmado pelo Sr. Thiago, que sugeriu a complementação no texto dessa possibilidade.

Dando prosseguimento, a Sra. Daniele trouxe sobre a adição do coordenador adjunto do grupo de trabalho como apto para ter ajuda de custo conforme solicitado. A Sra. Maria Inês sugeriu alterar a ordem do coordenador de grupo de trabalho para depois do coordenador de câmara técnica, acatado pelos demais. Os membros optaram por adicionar o item “no caso de impossibilidade do mesmo, a vaga é passada ao Coordenador(a)-Adjunto(a) de Câmara Técnica” ao inciso II do Art. 6º e o inciso “III) Coordenador (a) de Grupo de Trabalho, no caso de impossibilidade do mesmo, a vaga é passada ao Coordenador(a)-Adjunto(a) de Grupo de Trabalho” e o trecho estendendo a aptidão aos suplentes das instituições do segmento da sociedade civil:§ 2º Os membros suplentes de organizações não governamentais do segmento das organizações civis de recursos hídricos terão direito ao recebimento de ajuda de custo na ausência do membro titular.

Em relação ao prazo de envio do relatório da prestação de contas para reembolso, A Sra. Maria Inês sugeriu um prazo de até 60 dias corridos para enviar o relatório da prestação de contas, justificando que outras instituições de fomento possuíam um prazo estendido para tal. Questionou a tratativa para casos em que não há a entrega do relatório e reembolso e de despesas, sugerindo que o membro fosse suspenso para receber a próxima ajuda em um próximo evento que solicitasse. Os membros então solicitaram a inserção do trecho ao Art. 7: “§ 2º Em caso de não apresentação do Relatório de Viagem, fica o membro do Comitê fica impedido de receber a ajuda de custo até que regularize esta situação”.

A Sra. Maria Inês trouxe sobre questões quanto ao prazo de entrega dos comprovantes de embarque e dos relatórios de despesas, sugerindo até 60 dias corridos para tal e questionou a tratativa em caso de perda do embarque. O Sr. Thiago informou que caberia ao membro arcar com os custos da troca ou da substituição da passagem, porém em caso de motivos de força maior poderia ser avaliada a tratativa. A Sra. Maria Inês sugeriu uma alteração no texto referente ao envio de comprovante de despesa por meio de endereço eletrônico para os membros dos setores administrativos do CILSJ, ao invés de cola-lo em folha A4 e encaminhar a sede, aceito pelos presentes. Com o fim das alterações, a Sra. Maria Inês questionou se todos os membros estavam de acordo para encaminhar o texto para aprovação na Plenária, aceito pelos presentes.

Em relação à revisão da Resolução nº 082/2018, a Sra. Inês citou os eventos não organizados pelo CBH, porém apoiava com aprovando o recurso para as despesas dos convidados representantes. A Sra. Daniele realizou a leitura da minuta, com sugestões de alterações gramaticais pela Sra. Maria Inês e aprovação pelos membros da realização dos dois primeiros ajustes conforme realizado na resolução anterior. A Sra. Maria Inês sugeriu arredondar os valores de ajuda de custo para convidados, removendo os centavos referentes ao ajuste do IPCA, todos os membros concordaram, assim como com a sugestão de aumento do valor da diária para alimentação à R$ 70,00 (setenta reais).

A Sra. Maria Inês sugeriu adicionar um parágrafo ao Art. 2 com o seguinte texto: “§ 2º
Os convidados que receberem a ajuda de custo deverão apresentar à Secretaria Executiva o certificado de participação ou algum tipo de produto relacionado ao evento em até 30 dias corridos.”. Não havendo mais alterações, a Sra. Maria Inês questionou se todos os membros estavam de acordo para encaminhar o texto para aprovação na Plenária, aceito pelos presentes.

Seguindo com o terceiro ponto de pauta, a Sra. Daniele iniciou a leitura da minuta, sinalizando os pontos que foram adicionados no texto. A Sra. Maria Inês sugeriu o texto para “alteração em seu regimento interno, aprovado pela Plenária em 14 de novembro de 2023, que altera a versão de 2019”.

Os membros solicitaram a inserção do verbo “exercer” antes da competência comum as CT: “exercer as competências constantes do Regimento Interno do CBH Macaé Ostras e outras que vierem a ser delegadas pela sua Plenária”. Sra. Maria Inês solicitou para que, ao encaminhar à Plenária, que os coordenadores verificassem se havia alguma alteração a ser realizada nas competências de suas instâncias.

A Sra. Daniele questionou como os membros desejariam conduzir com as atribuições da antiga Câmara Técnica de Análise de Projetos, Ciência e Tecnologia, que havia sido extinta. O Sr. Afonso mencionou que o trabalho havia sido subdividido entre os grupos de trabalho. A Sra. Maria Inês informou que foi em uma ação visando adotar a nomenclatura mais parecida com a adotada pelo CERHI e sugeriu antes de enviar para apreciação da Plenária, encaminhasse para uma breve releitura e revisão pelos GTs. Os membros optaram por desmembrar o texto da extinta Câmara Técnica de Análise de Projetos, Ciência e Tecnologia, adicionando às competências de câmaras técnicas e grupos de trabalho atuais que fossem pertinentes.

A Sra. Maria Inês sugeriu revisitar este texto mais para frente em conjunto as alterações que estariam sendo debatidas para o Regimento Interno. A Sra. Daniele esclareceu que os grupos de trabalho detinham resoluções de criação e estabelecimento de competência separadamente. A Sra. Maria Inês solicitou que fosse incluído às pautas de cada GT o estabelecimento ou revisão de suas competências para retomar o debate nesta resolução.

Durante a leitura do Art. 4º, a Sra. Maris Inês sugeriu que o trecho presente no inciso VI: “analisar, estudar e emitir parecer sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos no âmbito das bacias hidrográficas de jurisdição do CBH Macaé Ostras;” fosse vinculado ou transferido para o GT Análise de Projetos. Os membros concordaram que o assunto deveria ser discutido posteriormente. Também solicitaram a remoção das linhas “analisar e emitir pareceres sobre solicitação de criação dos Subcomitês de Bacias Hidrográficas e Agências de Água; propor e analisar mecanismos de difusão de experiências e conhecimento no conjunto da sociedade fluminense;”, “analisar, estudar e dar pareceres sobre assuntos afins; e” e “cumprir as competências constantes do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé Ostras) e outras que vierem a ser delegadas pela sua Plenária.”, pois concordaram que eram competências pertinentes a outras instâncias ou a todos as CTs.

Ainda no Art. 4º, os membros concordaram em adicionar como competência de todos os CTs o seguinte texto: No inciso I “analisar e emitir parecer sobre questões técnicas encaminhadas pelo Comité de Bacia Hidrográfica, Agência de Água ou Entidade Delegatária com funções de Agência de Água;” e no inciso II “propor e analisar mecanismos de fomento e estimulo ao desenvolvimento tecnológico e científico em matérias ligadas a recursos hidricos;”. Os membros definiram que as competências das CT deveriam ser revisadas pelos coordenadores.

A Sra. Maria Inês sugeriu que o texto do Art. 6º fosse alterado para “Os trabalhos objetos de cada Câmara Técnica serão encaminhados por meio da Secretaria Executiva do CBH Macaé Ostras […]”, a sugestão foi aceita pelos presentes. Os membros concordaram que o termo “conselheiros” fosse substituido por “membros” em todo texto. No Art. 7° foi adicionado o trecho “Após a manifestação dos membros, a CTIL analisará, elaborará e apresentará proposta de Resolução, a ser votada pela Plenária do Comité.”.

Após debate dos membros sobre a composição da Câmara Técnica, foi solicitada a adição do seguinte texto ao Art. 8°: “Cada Câmara Técnica será composta por até 09 (nove) membros titulares e suplentes, na ausência do titular, nomeados pela Plenária CBH Macaé Ostras, a partir de indicações dos membros representantes do Setor Poder Público, da Sociedade Civil e dos Usuários, que compõem o CBH Macaé Ostras.”. Em relação ao ausência do membro titular, foi inserido o seguinte parágrafo: §1° Caso o representante nomeado não possa participar, poderá ser representado automaticamente pelo substituto em Plenária, mediante formalização à Secretaria Executiva do CBH Macaé Ostras, salvo nomeações de substituto distintas previamente formalizadas.” no mesmo artigo.

Ao final da reunião, a Sra. Maria Inês sugeriu que o quórum fosse mantido em pelo menos um membro de cada segmento, pois ao contrário possibilitaria a intervenção de um mesmo segmento na aprovação da pauta, caso lhe fosse pertinente. Sugeriu a adição no texto informando que, caso haja um número de membros independente de ser um segmento de cada, haveria deliberação pelo quórum formado. A Sra. Aparecida sugeriu avaliar com mais rigor as questões dos membros faltantes. Os membros concordaram em continuar a reflexão sobre o número de membros necessários para compor o quórum e a apreciação da resolução na próxima reunião.

Nada mais a tratar, a Sra. Maria Inês agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 15h05.

 

Data da Aprovação do Relatório: 24/01/2025