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Resolução CBH Macaé n° 81/2018: Critérios Para Abertura Emergencial da Barra Arenosa da Lagoa Imboassica

Resolução do CBH Macaé estabelece critérios para a abertura emergencial da barra arenosa da lagoa Imboassica

O CBH Macaé tem como atribuição a mediação de conflitos pelo uso das águas, como a questão da abertura da barra da lagoa Imboassica, que através de uma ação da Câmara Técnica de Lagoas e Zona Costeira – CTLZC, criou a Resolução que estabelece critérios para a abertura emergencial da barra arenosa.

A abertura da barra da lagoa é um processo natural, porém raro, mas vem ocorrendo pela ação do homem, como os pescadores que ao abrir a barra da lagoa permite a entrada de peixes marinhos com maior valor comercial; ou pela Prefeitura de Macaé, com o intuito de renovar as águas poluídas pelo esgoto não tratado. Porém, considerando a lagoa como um ambiente de água salobra, podemos supor que aberturas de barra recorrentes podem modificar as suas condições.

Para reduzir o conflito dos interesses, a CTLZC estabeleceu categorias e critérios que são analisados, visando autorizar a abertura emergencial da barra arenosa: Categoria Socioambiental – critérios como a existência de conflitos entre qualidade das águas e outros usos, a necessidade de renovação do estoque pesqueiro, o tempo da última abertura da barra; Categoria Saúde Pública – critérios como ocorrência de zoonoses e vetores, existência de risco eminente e de longo prazo à saúde pública; Categoria de Saúde Ambiental – critérios sobre aspectos ambientais como floração de microalgas e proliferação desordenada de plantas aquáticas, e de qualidade de águas baseado em classificações de acordo com parâmetros da Resolução CONAMA n° 357/2005.

Desta forma, quando uma pessoa ou entidade quiser requisitar a abertura emergencial da barra, o proponente deve procurar a plenária do CBH Macaé, expor o motivo, que será analisado pela CTLZC, de acordo com os critérios, aos quais será atribuída pontuação. Se a pontuação final, resultado da soma da pontuação de cada critério, for maior que cinco, a plenária concede anuência para a abertura da barra arenosa.

O CBH Macaé, com o intuito de reduzir a frequência de abertura da barra e prevenir prejuízos sociais, econômicos e ambientais, recomenda e apoia o tratamento terciário do esgoto lançado na lagoa e na bacia hidrográfica, a ligação de todos os imóveis a rede de esgotamento sanitário, e o manejo de macrófitas nos canais visando melhorar a drenagem e fluxo.

A Resolução CBH Macaé n° 81/2018 pode ser acessada no link: https://comitemacaeostras.org.br/wp-content/uploads/2018/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CBH-Maca%C3%A9-N%C2%BA-081-2018.pdf

Prof. Dr. Maurício Mussi Molisani – NUPEM/UFRJ

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Momento da abertura da barra em 17/11/2016 Foto: Iago Vieira – KS IMAGENS Macaé