A gestão de uma bacia é uma atividade analítica de relevância estratégica voltada à formulação de princípios e diretrizes, ao preparo de documentos orientadores e normativos, de forma a estruturar os sistemas gerenciais e a tomada de decisões.
A quinta edição do livro Base Legal para a Gestão das Águas do Estado do Rio de Janeiro (1997-2021), revista e ampliada, reúne as principais normas, leis, decretos e resoluções dos órgãos gestores e dos Conselhos de Recursos Hídricos (Nacional e Estadual) e do Meio Ambiente (CONAMA) relacionados ao tema.
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) regulamenta a gestão de recursos hídricos no Brasil em esfera federal. Essa legislação estabelece um arcabouço de instrumentos que visam garantir o controle qualitativo e quantitativo da água, promovendo seu uso sustentável e a segurança hídrica do país, que são listados abaixo:
1.
Planos de Recursos Hídricos
São documentos estratégicos que elencam a situação atual das águas em uma região hidrográfica, planejam e priorizam como as águas serão utilizadas no futuro e definem os objetivos, as metas que norteiam os programas e as ações necessários para garantia da disponibilidade hídrica, em quantidade e qualidade. É o planejamento de longo prazo para as águas.
- Enquadramento dos Corpos de Água
Este instrumento tem como objetivo classificar os corpos de água de acordo com os usos viáveis e planejados para o corpo hídrico, como por exemplo, abastecimento público, navegação, irrigação. Essa classificação busca assegurar que a qualidade da água seja compatível com o uso mais exigente destinado, além de otimizar os esforços e investimentos em tecnologias de tratamento e prevenção da poluição.
- Outorga pelo Uso da Água
A outorga é o instrumento que concede a permissão para o uso da água, seja para captação, lançamento de efluentes ou outras finalidades. Sua função é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos em uma bacia, garantindo o acesso democrático e a manutenção do recurso hídrico e coibindo o uso indiscriminado.
- Cobrança pelo Uso da Água
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos aplica o princípio da PNRH de valor econômico da água, sendo uma ferramenta para o incentivo ao uso racional da água. O valor arrecadado é reinvestido na melhoria da gestão da bacia em que foi gerado, . A para o financiamento de programas e projetos que beneficiam a produção e manutenção das águas na bacia hidrográfica.
- Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH)
De acordo com o artigo 25, o SNIRH é um sistema fundamental para a gestão. Ele é responsável pela coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações hídricas, fornecendo a base de dados necessária para a tomada de decisões e para a formulação de planos e políticas públicas.
A Política Estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro inclui aos instrumentos previstos na PNRH o Programa Estadual de Conservação e Revitalização de Recursos Hídricos (PROHIDRO).
O PROHIDRO é um programa do governo estadual do Rio de Janeiro, que tem como objetivo principal a revitalização e conservação dos recursos hídricos considerando o manejo de elementos físicos e bióticos de uma bacia hidrográfica envolvidos no ciclo hidrológico.
Suas metas são definidas e mensuradas com base nos objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERHI) e no Plano Plurianual para garantir o bom estado da água em todo o seu ciclo.
O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PRO-PSA) é parte do PROHIDRO. Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 42.029/2011, ele recompensa financeiramente proprietários rurais do Rio de Janeiro que realizam ações para conservar, manter, ampliar ou restaurar ecossistemas, reconhecendo essas iniciativas como serviços ambientais.
Em nível federal, o PRO-PSA segue a Lei nº 14.119/2021 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Esta lei define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios para sua implantação, institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).
Para os fins desta lei, considera-se:
Pagamento por serviços ambientais: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.