Cadastro, Cobrança e Arrecadação
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Inscrição para o Workshop R.U.A.: Regularização do Uso da Água
Programa de Regularização do Uso da Água (R.U.A.)
A água é um recurso essencial para a sobrevivência dos seres vivos, manutenção dos ecossistemas e desenvolvimento dos setores econômicos. Por conta desta relevância, é necessário que seu uso seja regularizado. Atualmente, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA), por intermédio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), realiza o cadastro de usuários no estado do Rio de Janeiro. Entretanto, existe a grande possibilidade de muitos usuários, principalmente em setores rurais e de águas subterrâneas, não estarem cadastrados. Ter uma base de dados atualizada e confiável é de suma importância, pois permite um melhor planejamento e gestão dos recursos hídricos.
Assim, para auxiliar neste processo, o Comitê Macaé Ostras desenvolveu o Programa Regularização do Uso da Água (RUA), que tem como objetivo promover a revisão periódica do banco de dados de cadastro de usuários da Região Hidrográfica VIII. Entre outras ações, o projeto vai desenvolver um estudo detalhado da região, trazendo uma noção da demanda hídrica atual em diferentes setores e a identificação de usuários não cadastrados. Uma das principais metas do programa é a sensibilização da população sobre a importância de regularizar o uso da água. Por isso, o Programa RUA desenvolveu uma série de materiais informativos, como o Caderno “Regularize seu Uso” e os Informativos e Planilhas “Calcule seu Uso”.
Além disso, serão realizados workshops de capacitação e plantões de atendimento para o cadastro de novos usuários, oferecendo todo o suporte necessário aos interessados. Todas estas iniciativas visam dimensionar o impacto do consumo dos usuários na região hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras, proporcionando informações que possibilitem assegurar a estabilidade hídrica e a integridade das funções econômicas, sociais e ambientais, aperfeiçoando a gestão dos recursos hídricos da região.”
Para visualizar todos os produtos do Programa R.U.A., clique aqui.
Os plantões estão previstos para ocorrer nos municípios de Rio das Ostras (Cantagalo e Centro), Macaé (Centro e Região Serrana), Casimiro de Abreu e Nova Friburgo (Lumiar, São Pedro da Serra e Macaé de Cima).
Caso tenha o interesse em realizar o cadastro, poderá preencher o Formulário de Pré-Cadastro e a equipe entrará em contato.
Caso queira saber mais sobre o cadastro e cobrança pelo uso de água, leia o material produzido pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (Inea): Cuidando das Águas do Rio de Janeiro.Com isso, o processo de regularização do uso dos recursos hídricos se torna muito mais simples e prático.
Todos que dependem das águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado do Rio de Janeiro, como indústrias, agricultores, piscicultores, mineradores, prefeituras, comerciantes e usuários domésticos são considerados usuários de água.
O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH foi desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA) em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos e tem como objetivo principal permitir o conhecimento dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional.
O Instituto Estadual do Ambiente – INEA é hoje o órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro e deu continuidade à estreita colaboração existente entre a ANA e o antigo órgão gestor estadual (SERLA), que, em outubro 2006 (Decreto Nº 40.156/2006), adotou o CNARH como cadastro único no estado para usuários de águas de domínio federal e estadual, visando facilitar e ampliar o processo de regularização no estado.
Desde então, o preenchimento do CNARH é o primeiro passo e pré-requisito para a solicitação de Outorga pelo uso da água e das Certidões Ambientais de Reserva Hídrica e Uso Insignificante de Recurso Hídrico, além de servir de base para a Cobrança pelo uso da água no estado.
Informações atualizadas do Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos da RH-VIII são anualmente disponibilizadas pelo INEA e os processos de Outorga podem ser consultados na aba “Consulta a Processos” disponível no link: http://www.inea.rj.gov.br/consultas/ .
Os relatórios a seguir apresentam uma análise das informações referentes ao ano de 2019 a 2022. A partir do ano de 2023, com o Contrato de Gestão nº 62/2022 deixa de ser obrigatório o relatório em tela e essas informações passam a ser disponibilizadas na Revista do Cenário Ambiental, disponíveis em: https://comitemacaeostras.org.br/nossas-publicacoes/.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2012 ANO X – Cadastro de Usuários 2022
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2012 ANO IX – Cadastro de Usuários 2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2012 ANO X – Cadastro de Usuários 2021
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2012 ANO VIII – Cadastro de Usuários 2019
A cobrança pelo uso da água foi implementada no Estado do Rio de Janeiro em 2004, por meio da Lei Estadual Nº 4.247/03, que estabeleceu como
competência da antiga Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA), atual Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a operacionalização da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual e a gestão dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI).
O FUNDRHI é estruturado em subcontas específicas, de modo que os recursos, oriundos da cobrança em cada região hidrográfica do ERJ (à exceção da RH-II), são aplicados, segundo a Lei Estadual 5.234/08, de acordo com os seguintes percentuais:
- 10% Órgão Gestor de Recursos Hídricos do Estado do RJ
- 90% Região Hidrográfica arrecadadora.
Com a estruturação das Entidades Delegatárias com funções de Agência de
Água, o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do ERJ ganhou novos mecanismos para fortalecer os Comitês de Bacia e aperfeiçoar o processo de aplicação dos recursos. Por meio dos Contratos de Gestão, assinados entre INEA e Entidades Delegatárias, com a interveniência dos respectivos Comitês, o investimento dos recursos arrecadados com a cobrança fica à cargo das Entidades Delegatárias, sendo uma das metas previstas no contrato mencionado.
Os relatórios a seguir apresentam uma análise das informações referentes ao ano de 2019 a 2022. A partir do ano de 2023, com o Contrato de Gestão nº 62/2022 deixa de ser obrigatório o relatório em tela e essas informações passam a ser disponibilizadas na Revista do Cenário Ambiental, disponíveis em: https://comitemacaeostras.org.br/nossas-publicacoes/.
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012 ANO XI – Cobrança e Arrecadação – 2022
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012 ANO X – Cobrança e Arrecadação – 2021
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012 ANO IX – Cobrança e Arrecadação – 2020
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012 ANO VIII- Cobrança e Arrecadação – 2019